A base aliada do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), conseguiu aprovar o projeto que aumenta taxas do Poder Judiciário. A votação foi feita na noite desta terça-feira (5), na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Embora o projeto seja de autoria do Tribunal de Justiça, o Governo do Estado tem interesse na aprovação para deixar de subsidiar o Judiciário.
Na semana passada, o projeto teve a votação prejudicada por falta de quórum. Após enviar emissários à Alesp, Tarcísio conseguiu a aprovação do projeto de lei com 51 votos - eram necessários 48 votos favoráveis, entre os 94 deputados estaduais. O projeto segue para sanção do governador.
A maior presença de parlamentares do PSD, partido do secretário paulista de Relações Institucionais, Gilberto Kassab, contribuiu para a aprovação do projeto que altera as taxas judiciais no estado: na última semana, dos cinco representantes da sigla, somente um estava presente na votação. Na noite de terça, eram quatro.
Segundo o líder do governo na Alesp, deputado estadual Jorge Wilson (Republicanos), para o governador é importante passar o projeto. “Mesmo não sendo um projeto do governo, a gestão entende que, com a aprovação do PL, o governo deixará de aportar R$ 400 milhões no Judiciário e isso pode ser investido na saúde”, afirmou.
Projeto aumenta em 100% as taxas judiciais em São Paulo
O projeto visa aumentar as taxas judiciais dos processos para cobrir o rombo financeiro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Emissão de alvarás e notificação dos réus serão reajustados em 100%.
No TJ-SP, a alíquota está fixada em 1% do valor da causa. Ou seja, em um processo em que a causa é de R$ 10 mil, por exemplo, as custas são de R$ 100. De acordo com o órgão judiciário, esse é o menor valor praticado entre os 27 estados. Com o novo aumento, as custas passarão para 2%.
O projeto foi aprovado sob vaias e gritos de “vergonha” por parte de dezenas de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Ordem argumenta que “o projeto encarece a justiça e prejudica o cidadão de menor poder aquisitivo”.
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