• Carregando...
Marcha Para Jesus
Evento Marcha Para Jesus, em São Paulo| Foto: Divulgação/Marcha para Jesus

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou na última semana o Projeto de Lei 177, de 2022, que declara o evento Marcha Para Jesus patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado. De acordo com a Constituição Federal, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente, ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira".

Com a participação de milhares de fiéis de igrejas cristãs de diferentes denominações e atrações como shows de artistas gospel, o evento realizado em São Paulo completou 30 anos em 2022 e foi fundado pelo pastor Estevam Rodrigues, marido da bispa Sônia, ambos da Igreja Renascer em Cristo.

O projeto de lei sobre a Marcha para Jesus foi aprovado em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e proposto pelos então deputados estaduais da base aliada de Tarcísio: Gil Diniz e Carlos Cezar, do PL, Altair Moraes e Tenente Nascimento, do Republicanos, Janaina Paschoal, do PRTB, e Marcio Nakashima, do PDT.

Publicada no Diário Oficial do dia 8 de março, a lei 17.647 foi sancionada pelo governador de São Paulo com veto ao segundo artigo, segundo o qual o evento Marcha Para Jesus não "sofrerá qualquer tipo de embaraço, impedimento ou restrição por parte do Poder Público, salvo aquelas impostas por lei formal estrita". O artigo também declarava que é de responsabilidade dos "órgãos e agentes da Administração Pública garantir a segurança, facilitar o acesso da população ao local e prestar apoio à realização do evento."

No ano passado, o então pré-candidato ao governo de São Paulo participou da Marcha Para Jesus em São Paulo ao lado do presidente Jair Bolsonaro e discursou em cima do trio elétrico principal. "A bênção vem, não pelo nosso merecimento, mas pela misericórdia infinita de Deus", disse. Apesar de sancionar a lei na semana passada, Tarcísio não mencionou-a em seus meios de comunicação.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]