Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam salários acima de R$ 200 mil no mês de dezembro de 2024, ano marcado pelo aumento no pagamento dos penduricalhos em cerca de 30% em relação ao ano anterior. Além do 13º salário e de férias, houve pagamento acima da média dos meses anteriores de “gratificações” e dos itens denominados na folha de pagamento como “vantagens pessoais” e “vantagens eventuais”.
A remuneração mais alta paga a um desembargador no último mês do ano foi de R$ 254.208,58, sendo que a média no rendimento líquido de mais de 350 desembargadores em dezembro foi de R$ 186.869,39. O salário-base dos desembargadores paulistas é de R$ 39.717,68, mas os rendimentos extrapolam o teto constitucional que tem como base o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em R$ 46,4 mil.
O entendimento da Justiça é que os penduricalhos destinados aos magistrados não devem ser limitados pelo teto máximo de remuneração previsto pela Constituição para os servidores públicos. Segundo o levantamento da Gazeta do Povo, R$ 18,3 milhões foram pagos aos desembargadores sobre a rubrica de “gratificações” no mês de dezembro, sendo que o total recebido pelos magistrados nos 11 meses anteriores foi de R$ 10,6 milhões, média de R$ 964 mil por mês.
O pagamento médio de “vantagens eventuais” aos desembargadores também subiu durante o ano de 2024, o que inclui férias e benefícios, além de serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos. Entre janeiro e agosto, o montante destinado ao pagamento de “vantagens eventuais” foi em média de R$ 10,6 milhões. De setembro a novembro, a média total dos valores pagos aos desembargadores subiu para R$ 18,7 milhões em “vantagens eventuais” com ápice em dezembro, que registrou R$ 49,1 milhões. No último mês do ano, o 13º dos magistrados é incorporado às “vantagens eventuais”.
Procurado pela Gazeta do Povo, o TJ-SP não explicou do que se tratam as “gratificações” pagas aos servidores do Judiciário no estado. Os componentes que integram as “gratificações” também não estão presentes no Portal da Transparência.
Em nota, o Tribunal de Justiça paulista justificou que, regularmente, efetua pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso, que não foram quitados no momento adequado. “Os pagamentos retroativos se referem às diferenças salariais não recebidas à época em que foram reconhecidas. Os pagamentos de tais verbas foram e são efetuados de forma parcelada, observando estritamente a condição orçamentária e financeira do Tribunal”, respondeu o TJ-SP.
Entre os pagamentos atrasados estão férias não pagas e plantões trabalhados, de acordo com o Judiciário paulista, que afirma que a remuneração retroativa tem respaldo em decisões do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“É preciso observar que existe expressa recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que o Tribunal reduza o seu passivo, a fim de que o orçamento não seja onerado por serviço de dívida (correção monetária e juros), redução essa que só pode ocorrer se o Tribunal, na medida da sua capacidade, conseguir liquidar o principal mais rapidamente”, justifica.
Para receber os valores retroativos, em muitos casos, os magistrados entram com ações na Justiça. Segundo dados disponíveis no Portal da Transparência, o TJ-SP desembolsou em média R$ 6,7 milhões, entre janeiro e novembro de 2024, para o pagamento das “vantagens pessoais”, que incluem adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e benefícios decorrentes de sentença judicial.
O item também ficou acima da média anual na totalização dos valores presentes nos holerites dos juízes em dezembro. O levantamento aponta que R$ 8,9 milhões foram gastos apenas com as “vantagens pessoais” do magistrado, que também incluiu o abono de permanência. O benefício é pago para os desembargadores que podem se aposentar mas preferem continuar na ativa.
Entre os penduricalhos, o único que manteve a média de pagamento no holerite de dezembro do TJ-SP foi o componente “indenizações”. Os servidores do Judiciário têm direito aos benefícios de:
- auxílio-alimentação
- auxílio-transporte
- auxílio pré-escolar
- auxílio-saúde
- auxílio-natalidade
- auxílio-moradia
A média mensal desembolsada pelo tribunal com os benefícios aos desembargadores foi de R$ 2,1 milhões no ano passado. Ao todo, o levantamento da Gazeta do Povo somou R$ 328,9 milhões, entre gratificações, indenizações, vantagens eventuais e pessoais, que foram pagos pelo TJ-SP aos desembargadores durante o ano de 2024.
Retroativos beneficiam outros poderes
No inicio de fevereiro, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) autorizou o pagamento de até R$ 1 milhão de penduricalhos a 1,9 mil promotores e procuradores por serviços extras entre janeiro de 2015 e agosto de 2023. O impacto no cofre do órgão paulista deve ultrapassar R$ 1 bilhão, com pagamentos entre R$ 400 mil e R$ 1 milhão por promotor.
Em nota, o MP-SP defende "o direito reconhecido” e afirma que o pagamento será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária. “Assim como já ocorreu com outras carreiras jurídicas, [o direito] fundamenta-se na legislação vigente e foi chancelado pelos órgãos de controle, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo rigorosamente o comando constitucional da simetria com outras carreiras", justifica.
Na semana passada, o ministro do STF Flávio Dino anulou a decisão da Justiça Federal de Minas Gerais que concedeu valores retroativos de auxílio-alimentação a um ex-juiz federal. Ele entrou com ação para cobrar os valores do período a partir de 2007 até a edição da Resolução 133/2011 do CNJ, que prevê a simetria entre a magistratura e o Ministério Público.
Ou seja, com a equiparação, o auxílio-alimentação para o Judiciário foi criado em 2011, no entanto, a intenção do ex-juiz era cobrar a diferença dos valores desde a entrada no cargo como servidor federal. “Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios, etc)”, aponta o ministro do Supremo na decisão.