O TSE considerou, por 5 votos a 2, que o deputado Marcelo Lima (PSB-SP) se desfiliou sem justa causa do Solidariedade, sigla pela qual foi eleito em 2022.| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (7) o mandato do deputado federal Marcelo Lima (PSB-SP) por infidelidade partidária. A Corte eleitoral considerou, por 5 votos a 2, que o parlamentar se desfiliou sem justa causa do Solidariedade, sigla pela qual foi eleito em 2022. A ação contra Lima foi protocolada pelo partido. O relator, ministro Ramos Tavares, determinou a comunicação imediata da decisão à Câmara dos Deputados, independentemente da publicação do acórdão.

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Com a decisão, a Justiça Eleitoral de São Paulo será comunicada para realizar uma nova totalização dos votos. O resultado do julgamento abre caminho para que o ex-deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), primeiro suplente da legenda, possa assumir a cadeira, no entanto, a decisão final será do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, informou a Agência Brasil.

O Solidariedade alegou que o deputado foi eleito valendo-se da estrutura financeira e política da sigla e, depois, migrou para o PSB sem justa causa, necessária para que o parlamentar mude de partido sem perder o mandato. A legenda também questionou a validade da carta de anuência apresentada por Lima para comunicar sua desfiliação.

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Segundo o TSE, a defesa de Lima argumentou que ele deixou a sigla, porque o Solidariedade não atingiu a cláusula de desempenho nas últimas eleições. Com isso, a legenda perderia o direito ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, condição que legalmente autoriza a justa causa para troca de partido. No entanto, o Solidariedade afirmou que passou a preencher os requisitos necessários com a incorporação o Pros, em fevereiro de 2023.

Em agosto, o relator votou pela cassação de Lima A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou no mesmo sentido de Tavares. Em seguida, o ministro Nunes Marques pediu vista e apresentou seu voto nesta terça. Nunes Marques abriu divergência e foi acompanhado pelo ministro Raul Araújo.

Para o relator, o direito de migração deixou de existir no momento em que o partido, devido à incorporação do Pros, superou as cláusulas de barreira. Portanto, o parlamentar ainda estava ligado à legenda quando ela ultrapassou essa cláusula. Ele apontou ainda que Lima comunicou sua desfiliação no mesmo dia da incorporação do Pros pelo Solidariedade, mas a comunicação a Justiça eleitoral ocorreu "tardiamente", no dia seguinte, ou seja, com a incorporação em vigor.

Acompanharam o entendimento de Tavares os ministros Floriano de Azevedo Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e pelo presidente da Corte eleitoral, Alexandre de Moraes. Lima ainda pode recorrer da decisão no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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