Vice-presidente do TSE e ministro do STF, Nunes Marques.| Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou o arquivamento da notícia-crime apresentada pelo ex-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (Psol) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Para o ministro, a corte não tem competência para julgar crimes eleitorais.

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No dia do segundo turno das eleições 2024, Tarcísio, que apoiou a reeleição de Ricardo Nunes (MDB), disse em entrevista coletiva que o PCC tinha orientado voto em Boulos. A informação, segundo o político, teria vindo de conversas da facção criminosa interceptadas pelo serviço de inteligência de São Paulo. A declaração foi feita no Colégio Miguel Cervantes, no Morumbi, seção eleitoral em que o governador vota.

O então candidato Guilherme Boulos, que é deputado federal, respondeu ao governador de São Paulo classificando a declaração de “irresponsável e mentirosa” e “crime eleitoral”. No mesmo dia, 27 de outubro, Boulos apresentou a notícia-crime contra Tarcísio na Justiça Eleitoral.

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Procurador-geral eleitoral alertou para a falta de competência do TSE

Em 5 de novembro, Nunes Marques determinou que o caso fosse avaliado pela Procuradoria-Geral Eleitoral. Em seu pedido, Boulos solicitava a instauração de um inquérito policial para apurar as responsabilidades de Tarcísio ou mesmo o oferecimento imediato de denúncia contra o governador.

No último dia 13, seguindo a determinação do ministro, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, vice-procurador-geral eleitoral, avaliou o caso. Ele destacou os pontos trazidos por Boulos, desde a fala de Tarcísio até o compartilhamento da notícia em grupos de mensagens e em perfis de redes sociais.

Barbosa, porém, lembrou que o TSE “não tem competência originária para o processamento e julgamento de crimes eleitorais”. Em sua análise, o vice-procurador-geral eleitoral apontou que esta competência fora distribuída para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos onde deve ser observado foro por prerrogativa de função, restando ao TSE apenas “conhecer e julgar habeas corpus e mandado de segurança, bem como conhecer e julgar recurso especial e ordinário interpostos contra acórdãos de Tribunal Regional”.

Nunes Marques decidiu pelo arquivamento da denúncia de Boulos

Seguindo a análise feita pela procuradoria, o ministro Nunes Marques acatou o parecer e negou seguimento à petição apresentada por Boulos. De acordo com o ministro, “a expressão crime comum, na linguagem constitucional, é usada em contraposição aos impropriamente chamados crimes de responsabilidade, cuja sanção é política, e abrange, por conseguinte, todo e qualquer delito, entre outros, os crimes eleitorais”.

Por isso, disse Nunes Marques, a análise do caso “ressai do contexto a incompetência desse Tribunal Superior Eleitoral, razão pela qual a presente petição não merece ter sequência perante esta Corte”.

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A reportagem está tentando contato com Guilherme Boulos.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]