O ex-ministro da Educação Abraham Weintraub lançou pré-candidatura para a prefeitura de São Paulo. Ele está filiado ao Partido da Mulher Brasileira (PMB), que não confirmou se Weintraub será candidato ou se a sigla apoiará a reeleição do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Mesmo que o partido não o apoie, Weintraub disse ao jornal Folha de S. Paulo que será candidato ainda que não tenha legenda, o que não é permitido na legislação brasileira. O ex-ministro diz que usará o Pacto de São José da Costa Rica e o artigo 23 da Convenção Americana de Direitos Humanos. "O artigo assegura direito a candidatura independente e o Brasil é signatário", afirmou para a Folha.
Weintraub faz parte da organização sem fins lucrativos Farol da Liberdade. Advogados do movimento irão protocolar na justiça um pedido para que ele possa concorrer mesmo que não consiga apoio partidário. "A ação judicial está praticamente pronta para entrarmos assim que eu receber a negativa do partido. Se eles não me derem autorização [para concorrer], vamos protocolar em todos os organismos internacionais, em todo canto, OEA, ONU, para mostrar que o Brasil não é uma democracia", diz ele.
Na rede social X (antigo Twitter), o pré-candidato lançou plano de governo e número de votação. “Sou pré-candidato! Número 37 (Farol da Liberdade). Não sou corrupto. Não faço parte do sistema. Já apresentei meu plano de governo e tenho um vice mais durão do que eu. A tigrada e a bolsoleprada vão tremer”, escreveu.
“Sou contra Lancellotti, Aldo Rebelo, Michelle e todas as ideias do mito. Mesmo assim, vai votar na lepra bolsonarista?”
Abraham Weintraub, ex-ministro da Educação.
Na eleição de 2022, Weintraub concorreu pelo PMB ao cargo de deputado federal por São Paulo. Obteve pouco mais de 4 mil votos e não foi eleito.
Especialista rechaça ideia de Weintraub ter candidatura sem partido
O advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, lembra que o ex-ministro não é o único a tentar ser candidato sem partido. “É uma tese jurídica interessante. Já foi tentada antes, pelo jurista Modesto Carvalhosa para o cargo de presidente da República. Não é uma tentativa nova. Acho válido defender uma tese jurídica, só que até ser julgado vai passar o prazo de filiação partidária e o prazo da eleição. Quem sabe daqui três ou quatro anos o STF dê uma resposta para isso, por enquanto não pode, pontua”.
“Nossa Constituição é bem expressa: é condição de elegibilidade a filiação partidária até o STF decidir sobre isso”.
Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral
Rollo comentou ainda sobre o número inexistente de urna divulgado pelo político. “Em princípio é um número de voto na pré-campanha e não pode. Sob essa ótica, seria propaganda eleitoral antecipada, mas não existe o tal do 37. Seria um julgamento curioso da Justiça Eleitoral, porque não pode punir um pedido de voto se não existe partido 37. Mas se fosse o número do PMB seria propaganda antecipada e ele teria que tomar multa”, argumenta o advogado.
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