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Quimioterapia

Confira a lista de medicamentos que deverão ser bancados pelos planos de saúde a partir de 2014:

Acetato de Abiraterona, Anastrozol, Bicalutamida, Bussulfano, Capecitabina, Ciclofosfamida, Clorambucila, Dasatinibe, Dietiletilbestrol, Cloridrato de Erlotinibe, Etoposídeo, Everolimus, Exemestano, Fludarabina, Flutamida, Gefitinibe, Hidroxiuréia, Imatinibe, Ditosilato de Lapatinibe, Letrozol, Acetato de Megestrol, Melfalano, Mercaptopurina, Metotrexato, Mitotano, Nilotinibe, Pazapanibe, Sorafenibe, Melato de Sunitinibe, Citrato de Tamoxifeno, Tegafur-Uracil, Temozolamida, Tioguanina, Cloridato de Topotecana, Tretinoina (ATRA), Vemurefenibe e Vinorelbina.

Fonte: ANS

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Impacto

Operadoras fazem as contas e avisam que haverá repasse

Os planos de saúde não chegaram a se surpreender com a medida da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A cada dois anos, a agência atualiza o rol de procedimentos a serem cobertos pelas operadoras. As empresas alegam, contudo, que a inclusão dos novos procedimentos e tratamentos terá um impacto financeiro que será repassado aos clientes.

Esse custo adicional, no entanto, ainda não foi mensurado. "O impacto não será tão grande quanto o que se imaginava, mas não tão pequeno quanto o governo diz", afirma o diretor de mercado da Unimed Paraná, Faustino Garcia Alferez.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), informou que o impacto financeiro será representativo, mas que não é possível medi-lo de imediato. "Isso será possível apenas com o acompanhamento da execução dos novos procedimentos, principalmente em relação a medidas mais abrangentes, como a inclusão de medicamentos orais contra o câncer para uso em domicílio."

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na última semana o rol de novos procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Entre eles estão 37 medicamentos orais para o tratamento quimioterápico domiciliar. Na mesma semana, o Senado aprovou uma lei com medida semelhante. A diferença é que prevê que os planos paguem pelos medicamentos utilizados para o controle dos efeitos colaterais relacionados ao tratamento do câncer.

O oncologista e hematologista Valdir Furtado, diretor clínico do Instituto de Hematologia e Oncologia de Curitiba, afirma que havia um anseio da área médica para que a ANS tomasse essa medida de atualização do rol de procedimentos cobertos pelos planos. "Economicamente, não sei se será bom para as operadoras. Os medicamentos são realmente muito caros. Mas a medida traz muitos benefícios ao paciente, que poderá ter acesso a remédios mais modernos e fazer o tratamento em casa."

Custos

Os medicamentos e procedimentos que passarão a ser cobertos pelos planos são de alto custo. Alguns tratamentos medicamentosos chegam a R$ 12 mil por mês. Por outro lado, são mais eficientes, dispensam a internação hospitalar e podem prevenir a necessidade de tratamentos mais onerosos no futuro.

As regras da ANS começam a valer a partir de janeiro do ano que vem. A lei aprovada pelos senadores aguarda sanção presidencial, o que deve ocorrer em 15 dias. Após isso, as operadoras terão seis meses para se adaptarem à nova legislação. Enquanto as mudanças não passam a valer, os usuários dos planos têm que continuar a apelar para a Justiça ou pagar do próprio bolso para conseguir ter acesso aos medicamentos quimioterápicos de uso oral e a alguns procedimentos, como o PET-Scan e o IMRT.

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Segundo o diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, a Justiça tem dado ganho de causa a quase todos os clientes de planos de saúde que entram com ações para ter acesso aos remédios e procedimentos que passarão a ser obrigatórios. "Em São Paulo, já existe uma súmula do Tribunal de Justiça dizendo que os planos são obrigados a fornecer os medicamentos para câncer", diz Matos.

Pacote completo

Além de tornar obrigatório o fornecimento de 37 medicamentos para tratamento quimioterápico domiciliar, o rol de novos procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda inclui tratamentos e procedimentos relacionados a outras doenças. Nessa lista estão 28 cirurgias por videolaparoscopia e o fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. A ANS também determinou a liberação de 12 sessões de terapia com psicólogo para pacientes que passaram por vasectomia, laqueadura, cirurgia bariátrica, implante nuclear ou foram ostomizados. Para conferir a lista completa do rol de novos tratamentos e procedimentos que devem ser atendidos pelos planos de saúde acesse: http://bit.ly/1gMY2xK.