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Sancionada há quatro anos, a lei que determina o rastreamento dos medicamentos ainda não está funcionando na prática. A Lei 11.903, de 14 de janeiro de 2009, prevê que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implante o Sistema Federal de Controle de Medicamento (SNCM), para que todos os remédios produzidos no país possam ser rastreados da fábrica até chegar ao consumidor. Foi estabelecido prazo de três anos, após a sanção, para total implantação do sistema.

Segundo a lei, cada embalagem de remédio deverá ter uma identificação exclusiva, um número individual. A identificação servirá para o controle na produção, venda, dispensação e prescrição médica, odontológica e veterinária. O objetivo é evitar sonegação fiscal, falsificação e roubo de cargas.

Segundo a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), não houve avanços sobre o tema. A entidade destaca que a rastreabilidade dos medicamentos será uma "sentença de morte" para a sonegação, a falsificação, o desvio, o roubo e demais fraudes cometidas na área. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 30% dos remédios usados em países da América Latina, no Sudeste da Ásia e na África são falsificados.

A Anvisa informou ter proposto, em 2011, um selo de segurança, que seria fabricado pela Casa da Moeda, e usado nas caixas de remédio. Na ocasião, porém, a indústria de medicamentos alegou que o selo aumentaria os custos de produção, e a ideia foi abandonada, de acordo com a agência reguladora. Em dezembro de 2011, a agência aprovou diretriz para uso da tecnologia chamada Datamatrix no rastreamento, espécie de código de barras bidimensional, sem prazo para ser implantada.

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