Por que o Ministério Público Federal ingressou com uma ação para liberar o THC?

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Começamos a instruir essa questão em 2014, a partir do relato de pessoas que recorriam individualmente à Justiça para pedir a importação de medicamentos que continham canabinoides, no caso, o canabidiol (CBD). Ao longo do tempo, fomos conhecendo relatos de pacientes que tinham necessidade de outros compostos, como o THC. Percebemos que o processo de importação era muito dificultado pela Anvisa, moroso, burocrático. Algumas pessoas, no desespero, acabavam se arriscando a ser presas e a cometer tráfico de drogas, justamente porque não podiam ter importação facilitada e tinham necessidade de obter aqueles medicamentos, por indicação terapêutica.

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Eram pacientes que precisavam especificamente do THC?

Alguns, sim. Conhecemos casos de pessoas que tinham necessidade do canabidiol especificamente, como aqueles que sofrem de epilepsia, e havia aqueles, no caso de dores, principalmente, que se beneficiam do THC.

Que tipos de enfermidades seriam beneficiadas pelo THC?

Nós listamos na ação uma série de doenças, fazendo referência a estudos que se debruçaram sobre o assunto e que perceberam efeitos terapêuticos positivos das duas substâncias: esclerose múltipla, doenças generativas como Alzheimer, neuropatias em geral, epilepsia. Nesse meio tempo, a Anvisa foi obrigada a abrir a discussão e reclassificou o CBD, mas o CBD pura e simplesmente não adianta. Para nós, foi um grande avanço (a decisão), porque acreditamos que, internamente, a Anvisa não teria feito isso.

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Por que vocês pediram uma liminar para obter a liberação antes de o mérito ser julgado?

Porque as pessoas necessitam desses medicamentos para ontem. Se não há reclassificação, as pessoas têm de ingressar individualmente com um processo para importação, o que é analisado caso a caso. Se as pessoas estão sofrendo de enfermidades que causam dores crônicas, que não respondem a outros tratamentos, e têm essa prescrição, elas têm necessidade urgente.