Por receio de descumprimento do prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento do câncer na rede pública, o Instituto Oncoguia apresentou uma representação ao Ministério Público Federal. O documento contesta a portaria do Ministério da Saúde publicada há duas semanas, que detalha a aplicação da lei que instituiu o prazo. O instituto questiona o fato de a portaria não definir o início da contagem do prazo no momento em que foi dado o laudo pelo patologista logo após análise laboratorial.
A portaria do ministério diz que a contagem começa a partir do "registro do diagnóstico no prontuário do paciente". Com isso, avalia o Instituto Oncoguia, há brecha para o prazo começar a correr dias após a emissão do laudo, na primeira consulta com o médico. Segundo o secretário de atenção à saúde do ministério, Helvécio Magalhães, brechas como essa não existirão a partir de agosto, quando todos os serviços de saúde passarão a alimentar o sistema on-line de acompanhamento dos casos de câncer, lançado há duas semanas.
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