As funcionárias públicas de órgãos da administração pública federal que estiverem grávidas deverão ser afastadas do atendimento público, segundo orientação determinada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento na sexta-feira (28). A Orientação Normativa nº 3, que tem como objetivo prevenir a infecção de grávidas pelo vírus Influenza A(H1N1), a gripe suína, deverá ser publicada na segunda-feira (31). O remanejamento deverá acontecer imediatamente, segundo o Ministério.

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As grávidas que exercem atividades no Executivo Federal - servidoras, empregadas públicas, contratadas temporárias e estagiárias - e que têm contato direto com o público, deverão ser remanejadas para áreas internas dos órgãos em que trabalham pelo prazo de 30 dias.

A medida foi tomada considerando que as gestantes apresentam maior risco de desenvolver complicações decorrentes do vírus Influenza A por estarem mais vulneráveis. A licença para tratamento de saúde ou afastamento poderão ser concedidos nos casos onde houver indicação médica específica.

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A Orientação determina, também, que os órgãos deverão aplicar, em seus espaços físicos, normas de prevenção, controle e proteção do local de trabalho dos servidores. Estas normas foram estabelecidas pelo protocolo do Ministério da Saúde sobre o manejo clínico e vigilância epidemiológica da gripe suína.