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Não vou reclamar, apenas alertar. Moro no Conjunto Cassiopeia, Rua Alberto Potier, assim como aproximadamente 2 mil pessoas. Muitos pegam os ônibus em frente do Supermercado Big, na Avenida Paraná, e todos, quando vão ao mercado, sempre fizeram o trajeto a pé. Atravessando a quadra onde começa a rua, o terreno é particular e tem previsão de passagem de rua. O proprietário devia IPTU e a prefeitura não queria indenizá-lo. Agora o imóvel foi vendido e existe a ameaça de fecharem essa passagem que é tradicional, obrigando todos a fazerem um trajeto muito mais longo e perigoso para chegar aos ônibus e mercado. Pode isso? O Aladim (vereador do bairro) já tentou, os proprietários fecharam com arame farpado, o pessoal usuário da rua derrubou. Pergunto? Será possível que teremos que submeter 2 mil pessoas a um caminho muito mais longo pelo interesse de poucos?

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Leudinir de Souza

Resposta

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A prefeitura informa que a passagem mencionada pela leitora está em área particular, mas o trecho está em processo de doação ao município, para a criação do prolongamento da Rua Alberto Potier. A doação da área foi a condição imposta pela prefeitura para a concessão da licença de construção do prédio. A construtora também custeará o asfalto, as calçadas e meios-fios, além da sinalização de trânsito. Só depois que a rua estiver pronta a prefeitura emitirá o certificado de conclusão das obras do prédio.

Fredolin Wolff

As obras efetivadas nas ruas Fredolin Wolff e Antonio Domingos Moro destruíram calçadas e ciclovias. Tudo bem. As obras são necessárias, sem dúvida! Porém a segurança dos pedestres e ciclistas devem ser restauradas, mesmo porque tais ruas são transitadas em alta velocidade pelos veículos, o que aumenta o perigo.

Sylvano Fratello

Resposta

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Segundo a prefeitura, as obras ainda estão em andamento e incluem a reconstrução de calçadas e nova sinalização.

Autuação da Urbs

Muito estranha essa fiscalização da Urbs/Diretran. No dia 21/12, estacionei meu veículo na Rua Marechal Deodoro, para resolver uma pendência na Receita Federal. Coloquei um talão de EstaR de 1 hora, todavia levei uma hora e dez minutos para ser atendido na Receita. Quando retornei, uma hora e 15 minutos passados, havia um auto de infração no para-brisa. Recebi a notificação de autuação, com uma multa a pagar de R$ 53,20, e débito de três pontos em minha CNH. Ora, se eu simplesmente não tivesse colocado talão algum, eu receberia uma notificação, passível de regularização na Urbs, pagando R$ 10 e recebendo um bloco, com 9 folhas, ou seja, pagaria o mesmo R$ 1. Agora, como ultrapassei 15 minutos, sou punido. Se eu oferecer defesa dessa autuação, logicamente ela será indeferida, a não ser que eu pague o dobro do valor da multa para um advogado e, bizarramente, quase sempre consegue resultado positivo.

Gustavo Suplicy

Resposta

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A prefeitura esclarece que, conforme a sinalização no local, o tempo máximo permitido é de uma hora. Caso o veículo permaneça estacionado por um período superior ao estabelecido na sinalização vertical com o cartão, ao passar pelo local, o agente emitirá um auto de infração de acordo com o artigo 181, inciso XVII. Quando o usuário não utiliza o cartão, o agente, ao passar pelo local pela primeira vez, emitirá um aviso de infração com validade pelo tempo de permanência também especificado pela sinalização vertical. Caso o veículo permaneça por um tempo superior, o agente, ao passar, recolherá o aviso e emitirá o auto de infração conforme o artigo 181 inciso XVII.

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Buraco na rua? Ônibus demorado? Saneamento ineficiente? Corte de energia? Se você tem comentário a fazer sobre os serviços públicos, entre em contato com a coluna.

As mensagens selecionadas serão publicadas às segundas e quintas-feiras.

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