INSS: novas regras para análise e concessão de benefícios
A Instrução Normativa 128/22 do INSS incluiu novas regras para guiar o trabalho dos servidores.
O objetivo é diminuir a fila de espera de segurados por análise de seus pedidos e reconhecimento de seus direitos previdenciários.
As sete principais mudanças normativas publicadas pelo INSS são:
1. Mudança no PPP
Exclusão da exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável.
2. União estável
A partir de agora é permitida a apresentação de um documento apenas para comprovar a união no intervalo de 24 meses anteriores ao óbito. A segunda prova poderá ser feita por justificação administrativa.
3. Contribuinte individual
O segurado terá direito à prorrogação do prazo para manutenção da qualidade por mais 12 meses, comprovando situação de desemprego ou impossibilidade de atuar como autônomo
4. Benefício entra na contagem
O período usufruído durante concessão de benefício por incapacidade previdenciário será contado como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de atividades ou contribuições.
5. Contagem do auxílio-doença para aposentadoria
O período de afastamento não será considerado como tempo especial até 30/06/2020.
6. Manutenção da qualidade de segurado
Prazo de 12 meses de manutenção de qualidade só terá acréscimo de 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições.
7. Herdeiros privados e benefício
Os herdeiros não terão direito a mexer em qualquer pedido ao INSS do segurado que morreu.
Créditos
Imagens: Marcelo Andrade/ Gazeta do Povo, André Rodrigues/Gazeta do Povo, Henry Milleo/Gazeta do Povo, Divulgação/INSS, Pixabay.
Montagem: Caroline do Prado.