“Me mimei”: 5 vezes em que a Justiça concedeu mordomias a si mesma
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A presidente do TJ-MT autorizou em 2024 o pagamento de um auxílio-alimentação natalino para juízes (no valor de R$ 10 mil) e servidores (R$ 8 mil). o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a mordomia, e os beneficiados foram obrigados a devolver o dinheiro do chamado “vale-peru”.
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Em fevereiro deste ano, magistrados e procuradores aposentados reivindicaram um adicional por “excesso de serviço” pago a juízes da ativa. O benefício é pago fora do teto remuneratório e se destina àqueles que acumulam funções administrativas ou cumprem metas de produtividade.
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O CNJ suspendeu uma licitação para a compra de 50 celulares, um modelo iPhone 16 Pro Max. O gasto total seria de R$ 573,3 mil, com um custo de cerca de R$ 11,4 mil por unidade.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, em fevereiro, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia concedido a um ex-juiz federal valores retroativos de auxílio-alimentação, no valor de R$ 26.327,77.
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Em 2014, dois servidores do TJ-RN ganharam judicialmente o direito a uma gratificação por realizarem um trabalho técnico específico e o TJ-RN resolveu estender o benefício a todos os funcionários em situação similar — mesmo sem terem entrado na Justiça para pleitear a verba.