Seguro-desemprego: quem tem direito e quais as regras
Economia
O seguro-desemprego é um benefício temporário para quem perdeu o emprego. Veja na sequência se você tem esse direito e como fazer para ter acesso ao recurso.
Quem tem direito?
O seguro-desemprego pode ser sacada pelo trabalhador que: - Foi dispensado sem justa causa; - Estiver desempregado quando requerer o benefício;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; - Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; - Ter recebido salário por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, em caso de segunda solicitação;
- Ter recebido salário relativo a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando das demais solicitações.
Onde requerer?
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE); - Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT); - Sistema Nacional de Emprego (SINE); - Postos credenciados pelo Ministério do Trabalho;
O benefício também pode ser requerido pela internet, por meio dos seguintes meios: - Portal Gov.br; - Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Quando requerer?
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão; - Empregado doméstico: do 7º aos 90º dia após a dispensa; - Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho; - Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Quais documentos são necessários?
- Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego que é entregue pelo empregador no momento da demissão sem justa causa; - Número do CPF.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
- Para o trabalhador formal é a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa e o número de parcelas pode variar;
- Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
Quando o benefício é pago?
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Créditos
Imagens: Geraldo Bubniak/AENPr, Tony Winston/Agência Brasília, Prefeitura de Maringá, Valdecir Galor/SMCS, Marcelo Camargo/Agência Brasil, Pexels e Pixabay.
Montagem: Gustavo Ribeiro.