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Véspera de Natal é feriado ou ponto facultativo? E a véspera de Ano-Novo? Entenda

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A aproximação das festas de fim de ano costuma gerar dúvidas entre trabalhadores e empregadores sobre o expediente de duas datas importantes. Afinal, a véspera de Natal é feriado ou ponto facultativo? E a véspera de Ano-Novo?

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No Brasil, os dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro são reconhecidos como feriado nacional. No entanto, 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano-Novo) não são oficialmente feriados nacionais segundo a legislação.

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Isso significa que o que determina a suspensão ou redução das atividades nesses dias é a política adotada por cada empresa ou órgão público, mas não há obrigatoriedade de que o empregador conceda folga ou reduza a jornada de trabalho.

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Na esfera pública, cabe ao governo federal, estadual ou municipal decidir se decretará ponto facultativo. Já no setor privado, a decisão fica a cargo dos empregadores, que podem conceder folgas ou horários reduzidos, ou mesmo manter o funcionamento

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Vale destacar que para trabalhadores que atuam em áreas essenciais, como saúde, transporte e segurança, o expediente costuma ser mantido sem alterações, mesmo em pontos facultativos.

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Portanto, respondendo à pergunta inicial: Véspera de Natal é feriado? A resposta é: não, e o mesmo se aplica à véspera de Ano-Novo. Já os dias propriamente ditos de Natal e Ano-Novo são feriados nacionais reconhecidos por lei.