A partir desta terça-feira (1º. de outubro), a Anvisa vai deixar de emitir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). O certificado poderá ser emitido via web e impresso diretamente pelo viajante.
Para a emissão do certificado online, o viajante deve acessar o Portal de Serviços do Governo Federal. O prazo para envio do CIVP ao viajante é de até 10 dias úteis. Caso haja necessidade de emissão do documento em menos de 10 dias, o passageiro poderá obter o CIVP no Aeroporto Internacional de Guarulhos ou nas unidades credenciadas para emissão presencial.
O atendimento no Aeroporto Internacional de Guarulhos é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h30.
O que é o CIVP e quais países exigem
Diversos países do mundo exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), fornecido pela Anvisa para permitir a entrada em seu território. O documento comprova se o viajante fez todas as vacinações necessárias, conforme definido na listagem publicada anualmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A vacina contra a febre amarela, por exemplo, é uma exigência indispensável para quem pretende viajar para vários países no exterior. Além disso, a vacina é recomendada para aqueles que viajam a algumas áreas do Brasil.
Então, antes de viajar, verifique se o país para o qual está indo exige ou não o certificado. Confira aqui lista completa de países que exigem o CIVP.
Quem precisa do certificado?
Somente pessoas que estão viajando para países que pedem a comprovação da vacina é que precisam do certificado emitido pela Anvisa.
Verifique a conexão
Preste atenção também nas conexões. Se no trajeto da viagem houver conexões em países que fazem a exigência do documento, é recomendado obter o CIVP, mesmo que o destinatário fique apenas dentro do aeroporto.
Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa. Os postos não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado.
Para isso, basta o interessado comparecer às unidades emissoras localizadas em alguns portos, aeroportos e fronteiras. Também há unidades públicas e privadas credenciadas para emissão do certificado.
É preciso apresentar o cartão nacional de vacinação que o viajante recebeu no posto de saúde onde tomou a vacina, além de um documento de identificação oficial válido, com foto. É recomendável apresentar um documento de identificação com validade prolongada, como a carteira de identidade ou passaporte, visto que o número do documento apresentado será incluído no CIVP.
Validade
O CIVP pode ser emitido no mesmo dia em que a vacina contra a febre amarela for aplicada, porém, no campo de validade do certificado, serão contados dez dias a partir da data de aplicação da vacina. Portanto, o CIVP só é considerado válido após esse prazo. Assim, é fundamental que o interessado não deixe para se vacinar na última hora. Quem já foi vacinado pelo menos uma vez na vida contra a febre amarela não precisa mais tomar a vacina.
A Anvisa aplica a vacina?
As unidades da Anvisa somente emitem o certificado e não realizam a vacinação. Toda a vacinação contra a febre amarela é realizada na rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos serviços privados.
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