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Dos 1.346 presos que tiveram direito à saída temporária de Natal no Paraná, 205 não retornaram aos presídios até a segunda-feira passada, prazo máximo para retorno às celas. O número de evadidos corresponde a 15,2% dos que receberam o benefício, mas o índice pode cair nos próximos dias, uma vez que é comum que presos se apresentem com alguns dias de atraso, segundo o presidente do Conselho Penitenciário do Paraná, Denadier Bittencourt.

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Do total de detentos que tiveram direito ao benefício, 808 são da região da capital, da Colônia Penal Agrícola ou do Centro de Regime Semiaberto Feminino, e 538 do interior, das unidades de Ponta Grossa e Guarapuava. O maior índice de falta à apresentação é do interior: 31,7%, ou 171 presos.

Tem direito à saída temporária dos presídios o detento em regime semiaberto que já tenha cumprido ao menos um sexto da pena, caso seja réu primário, ou um quarto, caso seja reincidente. A autorização é concedida pelo Poder Judiciário após consulta à direção das penitenciárias e ao Ministério Público (MP), que podem impedir presos com mau comportamento de deixar as celas, mesmo que se enquadrem nos critérios estabelecidos por lei.

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O objetivo da saída temporária, que libera o preso para passar até seis dias longe das grades, é permitir que o beneficiado permaneça com sua família em ocasiões especiais como Na­tal, dia das mães, dia dos pais ou Páscoa. Bittencourt explica que os beneficiados que não retornam às celas são punidos com a regressão da pena ao regime fechado e perdem o direito de novas saídas temporárias em outras datas festivas – se um dia forem recapturados.

"Mas caso o preso se apresente alguns dias depois do prazo, ele tem direito a uma justificativa diante do juiz. Se a desculpa for aceita, ele fica livre da punição", explica. Entre as justificativas aceitas, segundo Bittencourt, estão atestados médicos e problemas com trânsito ou ônibus que comprovem a impossibilidade de retornar à penitenciária dentro do prazo. Até a quarta-feira, 90 beneficiados se apresentaram aos presídios após o fim do prazo.