Quatro anos após a publicação da resolução que obrigava os municípios brasileiros a assumirem a iluminação publica, 18 cidades paranaenses ainda relutam em tomar para si o serviço. Todas elas ficam na região do Vale do Ivaí, cuja associação ganhou na Justiça uma liminar que as desobriga a assumir o serviço hoje sob a gestão da Copel. O prazo final para a transferência venceu no último dia 31 de dezembro.
A transferência do acervo das distribuidoras para os municípios foi normatizada pela Resolução 414, da Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel). Desde a publicação, o prazo já foi prorrogado duas vezes a pedido dos municípios.
Segundo Luiz Carlos Gil, prefeito de Ivaiporã e presidente da Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi), as 18 cidades ainda não assumiram seus sistemas de iluminação pública porque a Copel não se comprometeu a entregar todo o acervo em funcionamento.
"Os municípios do Vale do Ivaí não se furtam a assumir o serviço. Mas não do jeito que a Copel quer. Ela [Copel] está entregando um sistema com menos de 50% da vida útil. Apenas em Ivaiporã, 10% das lâmpadas estão queimadas", critica o prefeito.
Há também um argumento jurídico por trás da decisão dos municípios. Para o Procurador Geral de Apucarana, Paulo Sérgio Vital, a decisão da Aneel é inconstitucional. "A agência não pode obrigar os municípios a assumir o sistema. E tem questão da economicidade, porque a Copel é mais preparada para o serviço". A liminar concedida em favor de Apucarana foi proferida pela juíza federal Georgia Zimmermann Sperb. Em seguida, as cidades ligadas a Amuvi obtiveram a mesma liminar após ação coletiva.
O objetivo da resolução da Aneel é padronizar a iluminação pública no país, tendo em vista que outros municípios já detinham o serviço. Na prática, todas as cidades brasileiras devem ser responsáveis pelos custos de manutenção e operação das lâmpadas e demais componentes do sistema, como relês, braço da luminária e reator.
A Copel diz manter, desde setembro de 2010, contato com as prefeituras do estado para esclarecer dúvidas e prestar apoio técnico para a transferência dos acervos. Para a distribuidora, o artigo 30 da Constituição Federal é claro ao estabelecer que o município é quem deve organizar e manter os serviços públicos de interesse local.
Na prática, o imbróglio sobre a transferência acabou deixando a iluminação pública dos municípios que ingressaram com ações sem um responsável bem definido. A distribuidora, a Copel no caso do Paraná, continua a executar o serviço, mas alega não poder mais ser remunerada por isso justamente por conta da resolução da Aneel.
Como fica
A resolução 414 da Aneel determina que todo o acervo de iluminação pública (lâmpada, luminária, reator e braço de suporte) seja transferido aos municípios. Com isso, no caso do Paraná, a Copel deixa de ter qualquer ingerência sobre o sistema. Em Londrina, por exemplo, a opção foi terceirizar o serviço em um primeiro momento até que uma empresa pública esteja equipada para executá-lo.
Aneel cobrará regras a partir de março
Procurada pela reportagem, a Aneel informou via assessoria de imprensa que aguarda até março relatórios de todas as distribuidoras do país com a relação dos municípios que não assumiram a gestão dos seus sistemas de iluminação. Segundo a agência, em última caso, o gestor do município que não assumir o sistema poderá ser enquadrado na lei de responsabilidade administrativa.
Na semana passada a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) enviou uma carta ao diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, cobrando uma atuação mais firme na condução do problema, que pode se complicar se não houver intermediação. Segundo Carlos Augusto Ramos Kirchner, diretor do Sindicato dos Engenheiros de São Paulo e representante da FNE, o processo vinha num bom ritmo, mas no fim do ano se perdeu com uma série de dificuldades.
Ele conta que as prefeituras reclamam da falta de dados sobre a rede de iluminação pública, que não foi entregue da forma correta.
"Estamos analisando de que forma resolver essas discussões. Ainda não temos nada conclusivo, mas vamos entrar no assunto", diz o superintendente da Aneel, Marcos Bragatto, que conduziu o processo.