| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

Os desembargadores da 5.ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negaram o pedido de reconhecimento do dia da Emancipação do Paraná – 19 de dezembro – como feriado estadual. O pedido foi formulado em uma Ação Civil Pública pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba (SMC). A decisão é de 12 de novembro.

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A lei estadual aprovada no Paraná em 1962 – que definia 19 de dezembro como sendo feriado estadual – foi revogada no final do ano passado. A data marca a emancipação política do estado do Paraná. Nesse dia o ponto será facultativo para as repartições públicas.

De acordo com o sindicato, o objetivo era reconhecer o feriado para que as empresas liberassem seus funcionários ou pagassem o dobro pelas horas trabalhadas.

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Relembre o caso

O assunto foi motivo de polêmica em 2014. O Ministério Público do Paraná (MPT-PR) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) inicialmente tinham confirmado que 19 de dezembro seria feriado estadual. À época, o feriado ainda valia devido a uma decisão de uma das sete turmas do TRT. O tribunal julgou um recurso ordinário proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco no Paraná impetrado pelo sindicato dos empregados e de veículos da cidade.

Contudo, apesar da decisão do MPT e do Tribunal Regional em Pato Branco, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em primeira e segunda instância a nova Lei Estadual nº 18.384 e pôs fim ao feriado. Diversos sindicatos profissionais de todo o estado recorreram à Justiça para garantir o feriado, mas não houve nenhum acordo jurídico sobre o projeto de lei.

De acordo com a Alep, a data trata-se de um feriado que abarca somente as repartições públicas do estado e não é considerada como data magna do Estado do Paraná, por isso não é considerada feriado civil no Paraná.

Com a revogação da lei nº 4.658, que a instituía como feriado obrigatório no Paraná, o novo projeto foi apresentado pelo então presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB). O governador Beto Richa (PSDB) sancionou a nova lei três dias após o projeto de revogação do feriado.

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Colaborou: Samantha Mahara.