Vinte anos, seis meses e 19 dias depois, sete jurados condenaram 23 policiais militares que participaram do massacre do Carandiru a uma pena de 156 anos de prisão cada (12 anos para cada homicídio). A acusação: terem assassinado no segundo pavimento do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção 13 dos 111 detentos que morreram durante a invasão da PM. A sentença foi promulgada pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão à 1h15 deste domingo, dia 21. Apesar da sentença determinar cumprimento em regime fechado, o juiz permitiu que os condenados recorram em liberdade.
Três dos réus julgados foram absolvidos pelo Conselho de Sentença, que teve de responder a 1.526 questões. Foi necessário responder a quatro quesitos por condenação. A questão principal era se o réu havia concorrido para a prática dos homicídios, considerando que se agiu de forma coletiva. Outro quesito questionava se o réu fora atacado e provocado a reagir. Cada um desses quesitos foi relacionado a cada um dos acusados e vítimas No fim, considerou-se que só três PMs não tiveram participação direta no massacre.
O sexto dia do julgamento do massacre foi o mais cansativo de todos. Os trabalhos começaram às 9h30 do sábado, dia 20, com a acusação defendendo que os acusados agiram de forma coletiva. Em seguida, foi a vez de a defesa alegar a incapacidade de apontar as responsabilidades individuais dos acusados em cada uma das mortes.
Ainda pela manhã, a acusação também pediu a absolvição dos três réus: o soldado Alberto Roberto da Silva que, segundo os laudos, não teria agido no 2.º pavimento, mas sim no 3.º e os tenentes Eduardo Espósito e Maurício Marchese que seriam do 3.º Batalhão de Choque e não entraram no corredor onde ocorreram os confrontos.
O número de mortos do julgamento foi reduzido de 15 para 13. Segundo testemunhos, Jovemar Paulo Alves Ribeiro foi morto já na gaiola do 3.º andar, não no 2.º pavimento. E José Pereira da Silva recebeu dez facadas e não teria sido atingido por policiais.