Do agenciamento à concorrência
Rodízio de funerárias existe desde 1987, mas licitação só foi anunciada 20 anos depois.
Agosto de 1987 Decreto assinado pelo então prefeito Roberto Requião institui o rodízio entre as 21 funerárias de Curitiba, para evitar o agenciamento de corpos. Nenhuma delas foi selecionada por meio de licitação, como determina a Constituição.
Setembro de 2005 Uma ordem de serviços do departamento de Serviços Especiais da SMMA libera as funerárias do rodízio para funerais ocorridos fora da cidade.
Junho de 2007 Depois de uma exigência do Ministério Público, a prefeitura de Curitiba anuncia que vai abrir licitação para a escolha das funerárias.
Fevereiro de 2009 Matéria da Gazeta do Povo mostra que funerárias da capital mantêm agenciadores em cemitérios e no Instituto Médico-Legal.
Maio de 2009 Um novo decreto, o 699, volta a instituir a obrigatoriedade do rodízio.
Outubro de 2009 Devido a uma série de irregularidades, a prefeitura lança outro edital para a licitação.
Dezembro de 2009 53 empresas entregam os documentos para a fase de habilitação.
Março de 2010 Comissão de licitação divulga lista das 27 empresas habilitadas.
Apenas 27 empresas permanecem na concorrência pública para a contratação das 26 concessionárias de serviços funerários que atuarão em Curitiba nos próximos dez anos. A comissão de licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) publicou a lista das empresas habilitadas no último sábado, na Gazeta do Povo. Outras 26 funerárias foram eliminadas. Entre elas haveria até empresas "fantasmas". O prazo para apresentação de recursos começou ontem e termina na sexta-feira. Se ninguém recorrer, a licitação será concluída na semana que vem.
Uma das empresas apontadas como inexistentes é a Funerária Campo do Tenente, de propriedade do presidente do Sindicato das Funerárias do Paraná, Gélcio Miguel Schibelbein. Gélcio garante que a funerária existe e funciona regularmente. "É um escritório simples, acanhado, porque Campo do Tenente é uma cidade pequena, tem duas funerárias e registra dois a três óbitos por mês", argumenta.
A Empresa Funerária Nossa Senhora de Fátima também foi desclassificada por não ter caracterizado que presta serviços funerários. Já as demais concorrentes foram desclassificadas por não cumprirem outros itens do edital, como capital social de pelo menos R$ 100 mil, sede com área mínima de 60 m², dois veículos adaptados para o transporte de caixões e urnas funerárias, apresentação da documentação exigida e restrições à composição societária. Empresas cujos sócios tenham participação em outras funerárias estão impedidas de concorrer.
Das atuais concessionárias de Curitiba, foram eliminadas as funerárias São Francisco, Pinheirinho, Bom Pastor, Müller e Bom Jesus, que podem entrar com recurso até sexta-feira.
Recursos
O advogado da Associação dos Estabelecimentos de Serviços Funerários dos Municípios da Região Metropolitana que congrega funerárias da região, com exceção da capital , Geraldo Mocellin, contesta o resultado. "Foram habilitadas empresas que têm o mesmo sócio e que compõem grupo econômico, o que é vedado pelo edital e pela Lei das Licitações", acusa. "Também foi inabilitada uma empresa da associação, a Prevenir, de Pinhais, que é melhor prestadora de serviços funerários da região na atualidade, por um erro de análise da documentação por parte da comissão de licitação."
Mocellin promete recorrer das habilitações e inabilitações supostamente indevidas. Segundo ele, há indícios de direcionamento do processo licitatório.
A próxima fase da licitação é a proposta de valores. As empresas terão de destinar um porcentual mínimo de 4% do valor registrado em nota fiscal dos serviços ao Fundo do Meio Ambiente, responsável pela conservação dos quatro cemitérios municipais de Curitiba São Francisco de Paula, Água Verde, Santa Cândida e Boqueirão.
"A classificação será feita pelo maior porcentual oferecido", explica Augusto Canto Neto, diretor de Serviços Especiais da SMMA, ao qual está subordinado o Serviço Funerário Municipal. Não haverá limite máximo, mas porcentuais muito altos, incompatíveis com a realidade contábil das empresas, não serão aceitos. "Se não conseguirmos contratar todas as 26 empresas nesta concorrência, abriremos nova licitação para preencher as vagas", avisa o diretor. O prazo é de dez anos, prorrogáveis por mais dez.
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