O Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestou contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê o fechamento dos manicômios judiciários. O comunicado, publicado nesta segunda-feira (8), também é assinado pela Associação Brasileira de Psiquiatra (ABP), pela Associação Médica Brasileira (AMB), pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e pela Federação Médica Brasileira (FMB).
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Segundo a nota, a medida do CNJ pode colocar em risco a sociedade, com impactos sociais e na segurança pública. "O sistema público de saúde e o sistema prisional comum não estão preparados para receber todas essas pessoas, por isso haverá abandono do tratamento médico, aumento da violência, aumento de criminosos com doenças mentais em prisões comuns, recidiva criminal, dentre outros prejuízos sociais".
As entidades médicas afirmam que a resolução não foi debatida com especialistas da saúde. O CFM ressalta que é necessário a revogação da decisão antes do dia 15 maio, data que entra em vigor a resolução.
Leia a íntegra do comunicado:
Alerta urgente à sociedade brasileira
"Faltam sete dias para, 5.800* criminosos (matadores em série, assassinos, pedófilos, latrocidas, dentre outros) sentenciados que cumprem penas em Hospitais Psiquiátricos de Custódia comecem a soltos se valendo do disposto na Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça. Esse documento é um perigo para a população brasileira, pois determina o fechamento desses Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e diz que todas essas pessoas (criminosos) voltariam para a sociedade e fariam tratamento junto com a comunidade, se assim, essas pessoas quiserem.
Art. 16. No prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir da entrada em vigor desta Resolução, a autoridade judicial competente revisará os processos a fim de avaliar a possibilidade de extinção da medida em curso, progressão para tratamento ambulatorial em meio aberto ou transferência para estabelecimento de saúde adequado, nos casos relativos:
I – à execução de medida de segurança que estejam sendo cumpridas em HCTPs, em instituições congêneres ou unidades prisionais;
II – a pessoas que permaneçam nesses estabelecimentos, apesar da extinção da medida ou da existência de ordem de desinternação condicional; e
III – a pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial que estejam em prisão processual ou cumprimento de pena em unidades prisionais, delegacias de polícia ou estabelecimentos congêneres.
Nós, médicos, não fomos consultados sobre essa medida que trará mudanças profundas para a saúde mental pública brasileira e também para a segurança pública, mas nos reunimos e viemos publicamente, mais uma vez, nos manifestar contra a Resolução nº487.
São muitos alertas! O sistema público de saúde e o sistema prisional comum não estão preparados para receber todas essas pessoas, por isso haverá abandono do tratamento médico, aumento da violência, aumento de criminosos com doenças mentais em prisões comuns, recidiva criminal, dentre outros prejuízos sociais.
Estamos diante de uma situação calamitosa e urgente, pois a partir de 15 de maio de 2023 a Resolução começará a valer e mais nada poderá ser feito, por isso precisamos que essa decisão seja revogada".
Fonte: Relatório Sistema Prisional em Números, do Conselho Nacional do Ministério Público, de 2021.
8 de maio de 2023.
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Associação Brasileira de Psiquiatra (ABP)
Associação Médica Brasileira (AMB)
Federação Nacional dos Médicos (Fenam)
Federação Médica Brasileira (FMB)
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