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O Projeto de Lei 399/15, que originalmente propõe a liberação do que tem sido chamado de “maconha medicinal”, ganhou força em meados de 2020, com a tentativa de inclusão de um substitutivo que poderia ampliar o escopo da proposta original e abrir portas para o uso recreativo da droga. Por isso, o tema tem sido motivo de especial preocupação entre membros do poder público que enxergam os riscos da descriminalização da maconha.

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O procurador da República Lucas Gualtieri, coordenador do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG), falou sobre o assunto nesta segunda-feira (5) em um evento online para discutir a política criminal de combate às drogas. O debate foi promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

Gualtieri elencou sete mitos promovidos pelos defensores da campanha de descriminalização da maconha. Confira quais são:

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“A maconha é inofensiva e não vicia”

O primeiro mito citado pelo procurador é o de que a maconha seria inofensiva e não viciaria. O procurador citou um caso do jornal britânico The Independent, que, em 2007, fez uma reportagem com um pedido de desculpas sobre um texto a favor da descriminalização da droga publicado em 1997.

Com os dados de estudos mais recentes e aprofundados, o jornal constatou que os argumentos do artigo de dez anos antes eram equivocados. O texto de 2007 está disponível no site do Independent.

Vários dados sobre os malefícios da maconha para a saúde motivaram o artigo de retratação do jornal britânico. O texto cita um estudo da revista Lancet indicando que a droga é mais perigosa que o LSD e o ecstasy. Além disso, mostra um estudo de um autor indicando que a ligação entre cannabis e psicose é clara – tese que já foi corroborada por várias outras pesquisas.

Também há evidências científicas robustas, segundo Gualtieri, de que a maconha é a porta de entrada para outras drogas. Especialistas têm chamado de “hipótese da progressão”, e ela ganha cada vez mais força no meio científico.

“É necessário descriminalizar a maconha para viabilizar o uso medicinal”

Outro mito comum é a ideia de que seria necessário descriminalizar a maconha para tornar o seu uso medicinal viável. Gualtieri diz que a ideia do uso medicinal tem sido uma via para legitimar qualquer tipo de aplicação da droga.

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Ele cita como exemplo um artigo jornalístico que defende o uso da droga para curar a ressaca. “A maconha virou uma verdadeira panaceia da sociedade moderna. As pessoas indicam seu uso para os mais variados fins”, afirma.

O procurador diz que é importante fazer uma distinção entre falsas ideias sobre o uso medicinal da maconha e o uso de substâncias específicas presentes nela que, de fato, possuem propriedades usadas em alguns tratamentos.

A maconha tem dois princípios ativos, o THC e o CBD. O THC é a substância que causa os efeitos alucinógenos. O CBD, por sua vez, é o que tem a maior parte das propriedades medicinais da droga, mas sua concentração na cannabis é muito inferior à do THC.

“Fato é que já existem diversos medicamentos elaborados a partir das substâncias com propriedade medicinal presentes na maconha”, explica o procurador. “A própria indústria nacional já vem oferecendo nas farmácias brasileiras substâncias e medicamentos à base da maconha.”

No Brasil, já há uma resolução da Anvisa de 2019 que regulamenta o uso de produtos à base de cannabis para fins medicinais.

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“Já que álcool e cigarro são legais, a maconha também deveria ser”

O terceiro mito mencionado por Gualtieri é o de que a maconha deveria ser liberada porque o álcool e o cigarro já são. Essa ideia, diz o procurador, “lembra muito aquela frase: ‘quanto pior, melhor’”.

“De fato, tanto o álcool quanto o cigarro já são nocivos por si só. Não faria qualquer sentido a gente acrescentar novas drogas”, afirma. “Uma vez legalizadas ou descriminalizadas as drogas, o marketing da indústria específica das drogas vai ser pesado, utilizando-se de todas as táticas necessárias para o aumento do uso.”

“Legalizar e taxar a maconha vai ser bom para custear o tratamento dos usuários”

Outro argumento usado por pessoas favoráveis à descriminalização da maconha é o de que a taxação da droga, após a sua suposta regulamentação, tornaria possível custear o tratamento dos usuários e as campanhas para prevenir o vício.

Gualtieri afirma que o tempo médio de internação de usuários dependentes de maconha é de duas a três vezes maior do que o daqueles que são internados por álcool ou até drogas como a cocaína e a heroína. O custo médio, portanto, é mais alto.

Além disso, ressalta o procurador, várias novas normas precisariam ser cumpridas, o que faria com que o Estado precisasse se aparelhar para fiscalizar o cumprimento de regra, demandando investimento.

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Outro problema nesse argumento é que as estimativas de arrecadação da maconha normalmente propostas desconsideram que, com uma eventual descriminalização, o preço da droga tende a diminuir.

“As experiências internacionais são positivas”

A ideia de que as experiências internacionais são positivas é outro mito dos defensores da liberação da maconha. Gualtieri analisa as experiências de Portugal, Holanda e Uruguai para derrubar esse mito.

Quanto a Portugal, os dados são pouco conclusivos, mas o procurador destaca que não houve legalização da droga no país. Os usuários são encaminhados para comissões multidisciplinares - compostas por profissionais como assistentes sociais e psiquiatras -, que intervêm com um tratamento. Não se trata, portanto, de uma legalização. A venda de maconha continua sendo criminalizada.

Na Holanda, houve um aumento do consumo da maconha em geral. A venda legalizada da droga não fez com que o mercado ilegal diminuísse. Devido às restrições de horário, idade e quantidade para a obtenção da droga, o mercado ilegal subsistiu. Além disso, houve um grande aumento na violência urbana na Holanda, e o país acabou atraindo criminosos.

Por causa desses fenômenos, a partir de 2011, a Holanda começou a exercer maior controle sobre sua política de liberação da droga, com medidas como o banimento de turistas dos locais de venda da maconha em algumas cidades.

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No caso do Uruguai, que liberou a maconha em 2013, também não houve redução do consumo da droga. Um estudo de 2018 aponta que houve um aumento de 66% no índice de pessoas que declaram ter usado a droga. Além disso, a quantidade de apreensão dessa droga ilegal aumentou consideravelmente.

“A descriminalização da maconha diminui o encarceramento em massa e o poder do tráfico”

O sexto mito é o de que a descriminalização das drogas diminuiria o encarceramento em massa e o poder dos grandes traficantes.

Sobre o encarceramento em massa no Brasil, Gualtieri recorda que, desde a Lei 11.343 de 2006, já não se leva a cárcere a pessoa que porta drogas para consumo. Ou seja, não se pode atribuir o encarceramento em massa à política de repressão às drogas.

Sobre o poder do tráfico, as evidências de Uruguai e Holanda mostram que, em países onde ocorreu a descriminalização, o consumo da droga não diminuiu, nem a compra via mercado ilegal. Por consequência, o poder do tráfico não diminuiu.

“A legalização não diminui o consumo no mercado ilegal, porque o mercado ilegal sempre vai ter um diferencial, seja o preço, a concentração do THC…”, diz Gualtieri. O procurador também recorda que o crime organizado não tem no tráfico a sua única fonte de renda.

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“Prevenção, intervenção e tratamento são inócuos”

O sétimo mito dos defensores da descriminalização da maconha é o de que as tentativas de intervenção do Estado, prevenção do uso das drogas e tratamento de dependentes químicos são inócuas.

Gualtieri diz que as políticas públicas de prevenção, intervenção e tratamento no Brasil ainda são muito tímidas e “precisam ser aprimoradas e reestruturadas”. Ainda não é possível se chegar à conclusão de que elas são inócuas, porque elas não foram implementadas de forma eficaz.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]