| Foto: Daniel Castellano / Gazeta do Povo

1. É verdade que o Imposto de Renda das empresas está embutido na tarifa?

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É verdade. A metodologia de cálculo da tarifa técnica, disponibilizada pela Urbs, inclui os “impostos e contribuição social de ordem exclusiva”, entre os quais está o Imposto de Renda (IR) das empresas de ônibus. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) e a CPI do Transporte na Câmara haviam determinado ou recomendado a retirada do IR na composição da tarifa, por entender que o pagamento do tributo seria uma obrigação das empresas. Na gestão passada, a comissão do transporte, formada pelo então prefeito Gustavo Fruet (PDT), havia solicitado à Justiça a retirada do imposto da planilha. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), no entanto, negou o pedido.


2. É verdade que a licitação usa parâmetros defasados de consumo de insumos como combustível e pneus?

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Para a Urbs, os parâmetros não estão defasados, já que são levados em conta os padrões de consumo de insumos definidos em contrato.


3. O prefeito pode simplesmente anular a licitação e fazer uma nova?

Pode, mas não é uma saída tão simples. O poder concedente (prefeitura) pode extinguir o contrato por motivo de interesse público, encampando a concessão. Outra possibilidade seria anular o contrato por caducidade, mas apenas em caso de descumprimento do contrato por parte do concessionário (empresas de ônibus) – que precisa ser comprovado tecnicamente. O grande entrave é a alta indenização que a prefeitura teria que pagar às empresas. Segundo a Urbs, somente uma parceria técnica poderia apontar os valores a serem ressarcidos às empresas. Caso a licitação fosse anulada, a prefeitura teria que recorrer a contratos emergenciais para manter o sistema em funcionamento.


4. A licitação tinha cláusulas/regras que favoreciam quem já operava o sistema?

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Depende da avaliação. O TC-PR, a Ordem dos Advogados do Brasil e a CPI da Câmara consideram que sim. O edital previa pontos para as empresas que mantivessem garagens em Curitiba e que exigia experiência em operação de linhas em faixas exclusivas. Na ocasião, Curitiba era a única capital que operava com canaletas de ônibus.

Para o Ministério Público do Paraná (MP-PR), para o Sindicato das Empresas de Transporte (Setrans) e para a Urbs, não houve favorecimento. A promotoria avaliou que o contrato levava em conta as especificidades técnicas de Curitiba e as exigências eram indispensáveis à execução do serviço de transporte coletivo na cidade.


5. Qual a porcentagem, do total de passageiros, daqueles que não precisam pagar passagem? Quem é isento de pagar tarifa?

Idosos, pessoas com deficiência e alunos cadastrados no Passe Escolar podem usar gratuitamente o transporte coletivo de Curitiba. Segundo a Urbs, mais de três milhões de passageiros por mês são beneficiados pela gratuidade, o que representa 14,3% do custo tarifário. Ou seja, esse custo acaba sendo coberto pelos demais passageiros, que pagam a passagem.


6. Qual a diferença entre o critério de quilômetro rodado e o de passageiro transportado? A tarifa mudaria muito se em vez de um critério a cidade usasse o outro?

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Pergunta difícil. O critério de quilômetro rodado já foi usado para remuneração das empresas de ônibus de Curitiba antes de a licitação do sistema ser realizada. Nesse modelo, as empresas recebem um valor fixo que varia de acordo com a quantidade de quilômetros que os ônibus circulam todos os dias. Independentemente da qualidade dos veículos ou da quantidade de pessoas transportadas, o valor é o mesmo.

O passageiro transportado é uma conta mais complexa. Em Curitiba, é feita uma ponderação entre a quilometragem rodada e o número de passageiros transportados, que geram o IPK [índice de passageiros por kilômetro]. Nessa conta, a quantidade de quilômetros rodados influi, mas é o número de passageiros que é predominante. Especialistas avaliam que essa maneira obriga as empresas a prestarem serviços melhores para os usuários. Como a quilometragem não muda (e é o divisor da conta do IPK), quanto mais passageiros transportados, maior o IPK – e é isso que reduz o valor da tarifa que será cobrada do usuário. Na equação longas distâncias e poucos usuários, a solução comumente adotada é a de degraus tarifários, já usada pela Comec.


7. Quem decide os horários das linhas e o número de carros rodando em cada linha?

A Urbs é quem decide, de acordo com a frota (são 1.290 ônibus na Rede Integrada de Transportes) e com a demanda das 250 linhas.


8. O que foi feito dos tais “indicadores de qualidade” previstos na licitação?

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O contrato de licitação prevê que as empresas sejam remuneradas com 97% do valor arrecadado mensalmente com a quantidade de passageiros transportados. Os 3% restantes são uma bonificação pelo cumprimento das metas, que avaliam cinco pontos: satisfação dos usuários, cumprimento de horários, falhas mecânicas, infrações de trânsito e selos de vistoria. Porém, desde o início da concessão, as empresas nunca haviam sido notificadas sobre o desempenho nesses índices, embora o levantamento mensal fosse feito na Urbs.

Os valores começaram a ser cobrados em 2013 e agravaram a crise entre Urbs e empresas operadoras do sistema. Estava prevista também a divulgação periódica do trabalho no site. Mas as empresas foram à Justiça e conseguiram suspender os descontos imediatos: agora, elas têm o direito de defesa prévia antes de qualquer mudança na remuneração.