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Infância

87% das crianças e adolescentes de abrigos não podem ser adotados

Crianças em um abrigo em Curitiba: Lei de Adoção privilegia a reinserção à família natural | Marcelo Elias/ Gazeta do Povo
Crianças em um abrigo em Curitiba: Lei de Adoção privilegia a reinserção à família natural (Foto: Marcelo Elias/ Gazeta do Povo)

Apesar de 39.383 crianças e adolescentes viverem em abrigos à espera de serem adotadas, apenas 5.215 estão habilitadas para adoção. Isso representa menos de 15% do total, ou apenas um em cada sete meninos e meninas nessa situação. Isso acontece porque a Lei Nacional de Adoção, de 2009, enfatiza que devem ser esgotadas todas as possibilidades de reintegração com a família natural antes de a criança ser encaminhada para adoção.

Entretanto, a busca pelas famílias e as tentativas de reinserir a criança no seu lar de origem podem levar anos. Segundo juízes, diretores de instituições e outros profissionais que trabalham com adoção, isso faz com que a criança perca oportunidades de ganhar um novo lar. As informações são da Agência Brasil.

"É um engodo achar que a nova lei privilegia a adoção. Em vez disso, ela estabelece que compete ao Estado promover o saneamento das deficiências que possam existir na família original e a ênfase se sobressai na colocação da criança na sua família biológica. Com isso, a lei privilegia o interesse dos adultos e não o bem-estar da criança", avalia o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, Walter Gomes.

Mas as críticas em relação à legislação não são unânimes. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto avalia que não há equívoco na lei ao insistir na reintegração à família natural. Para ele, a legislação traz muitos avanços e tem ajudado a tornar os processos mais céleres, seguros e transparentes. "O primeiro direito que a criança tem é nascer e crescer na sua família natural. Todos nós temos o dever de procurar a todo momento essa permanência na família natural. Somente em último caso, quando não houver mais solução, é que devemos promover a destituição do poder familiar", defende.

Destituição

O primeiro passo para que a criança possa ser encaminhada à adoção é a abertura de um processo de destituição do poder familiar, em que os pais poderão perder a guarda do filho. Antes disso, a equipe do abrigo precisa fazer uma busca ativa para incentivar as mães e os pais a visitarem seus filhos, identificar as vulnerabilidades da família e encaminhá-la aos centros de assistência social para tentar reverter as situações de violência ou violação de direitos que retiraram a criança do lar de origem. Relatórios mensais são produzidos e encaminhados às varas da Infância. Se a conclusão for que o ambiente familiar permanece inadequado, a equipe indicará que o menor seja encaminhado para adoção, decisão que caberá finalmente ao juiz.

Uma das novidades introduzidas pela lei – e que também contribui para a demora nos processos – é o conceito de família extensa. Na impossibilidade de a criança retornar para os pais, a Justiça deve tentar a reintegração com outros parentes, como avós e tios.

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