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Uma pesquisa do Datafolha realizada na semana passada e divulgada na quarta-feira (15) no jornal Folha de S.Paulo revela que 87% dos brasileiros são a favor da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Entre os favoráveis, 74% defende a redução para qualquer crime. E 26% acham que a redução deve valer apenas para determinados delitos.

É o maior porcentual já registrado pelo Datafolha desde a primeira pesquisa realizada sobre o tema, em 2003, e também em um segundo levantamento em 2006, quando 84% foram favoráveis à redução da idade. Os contrários à mudança somaram 11%.

A maior aprovação à proposta de reduzir a maioridade está nas regiões Centro-Oeste (93%) e Norte (91%), enquanto a maior rejeição está entre os que têm ensino superior (23%) e os que têm renda de mais de dez salários mínimos (25%).

A margem de erro da pesquisa é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos.

Comissão

Impunidade

O principal argumento dos parlamentares a favor da mudança é que ela reduziria a sensação de impunidade. Para os contrários, o sistema prisional não tem condições de recuperar os adolescentes infratores.

Ainda ontem, a comissão especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93, que sugere a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, escolheu o deputado Laerte Bessa (PR-DF) como relator do texto no colegiado. Bessa é ex-delegado e ex-diretor da Polícia Civil do Distrito Federal e é favorável à proposta de emenda à Constituição, assim como a maioria dos deputados que compõem o colegiado.

O nome de Bessa foi definido pelo presidente da comissão, deputado André Moura (PSC-SE) na reunião de quarta-feira (15). Ao ser anunciado como relator, Bessa afirmou que vai ouvir as várias opiniões antes de construir seu relatório.

Uma pesquisa realizada pela Agência Câmara na segunda-feira (13) mostrou que dos 27 integrantes do colegiado, 21 apoiam a antecipação da responsabilização penal como adulto.

Apesar do posicionamento, a maioria – 14 deputados – defende que a redução deveria valer apenas para casos de crimes hediondos, como homicídio qualificado, roubo seguido de morte, estupro e sequestro.

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