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Pelo dispositivo, crianças têm direito de receber educação sem castigos corporais ou tratamento cruel | Jonathan Campos/ Gazeta do Povo
Pelo dispositivo, crianças têm direito de receber educação sem castigos corporais ou tratamento cruel| Foto: Jonathan Campos/ Gazeta do Povo

O que diz a lei

De acordo com o disposto na Lei Menino Bernardo, crianças e adolescentes têm o direito de serem educados sem passar por:

• Castigos físicos: ação de natureza disciplinar ou punitiva com uso da força que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança e ao adolescente

• Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente

As sanções previstas para os responsáveis pelo menor são*:

• Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família

• Encaminhamento a tratamento psicológico ou pediátrico

• Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado

• Advertência

• Profissionais da saúde, assistência social, educação ou qualquer outra pessoa que exerça cargo ou função pública que deixar de comunicar caso às autoridades estão sujeitos a multa de 3 a 20 salários mínimos

• (*) As denúncias de descumprimento do disposto na lei devem ser levadas ao Conselho Tutelar ou Ministério Público. As sanções serão aplicadas pelo Conselho Tutelar.

Aprovada na última semana pelo Senado, a chamada Lei da Palmada, recém-batizada de Lei Menino Bernardo, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff provocando discussão sobre até que ponto vai a autoridade dos pais sobre os filhos. Pelo dispositivo, crianças e adolescentes têm direito de receber educação sem serem submetidos a castigos corporais ou tratamento cruel ou degradante. Com isso, pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar, educar ou vigiar podem sofrer sanções.

O projeto de lei tramitou por quatro anos no Congresso até ser aprovado e, segundo a relatora da proposta, senadora Ana Rita (PT-ES), não abrange "castigos leves", como palmadas, beliscões e puxões de orelha – embora o limite tolerável de agressão não esteja previsto no texto. "A criança pode ser corrigida por métodos educativos, mas a lei prevê que não haja castigos cruéis, degradantes. O nome de Lei da Palmada [conferido informalmente ao projeto] foi dado por pessoas que eram contra a proposta, de forma equivocada. O debate foi atravessado", argumenta.

Extremos

Ela defende que a mudança do nome da lei é essencial para mostrar seu caráter voltado a atos extremos, como surras, torturas físicas, queimaduras, cortes e outras agressões físicas como as que o menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, foi supostamente submetido pela madrasta no Rio Grande do Sul. "O juiz, naquele caso, tinha partido do princípio de que ele não sofria violência porque não tinha marcas no corpo, mas era submetido a tratamento humilhante. Falta detalhamento sobre isso, mas a violência psicológica também está caracterizada na lei", observa. Ana Rita pondera que um melhor entendimento só se dará com uma maior divulgação do conteúdo do texto.

Doutora em Educação, a professora Evelise Portilho, do curso de Pedagogia da Pon­­tifícia Universidade Cató­­lica do Paraná (PUCPR), avalia que a lei ainda precisa de complementação. "Ela acaba gerando polêmica porque não está clara. É preciso ter discernimento e não tratar tudo como uma aberração", diz.

"Letra morta"

Segundo o criminalista Rodrigo Faucz, da UniBrasil, do ponto de vista jurídico, a Lei Menino Bernardo não traz grandes novidades. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, já versaria sobre o assunto. O ordenamento agora, assinala, é extrapenal, tanto que as consequências não envolvem punição criminal, mas um encaminhamento dos responsáveis para programas de proteção à família e cursos, tratamento especializado para as crianças ou advertência aos pais. "Na esfera penal, se eles cometerem uma agressão ou lesão, há punição prevista. O que a lei vem fazer é dizer que não se pode educar usando sofrimento físico, como se fosse um protocolo de intenções", explica.

O mesmo compreende o professor de Direito da Uni­­versidade Estadual de Londrina (UEL), Tarcísio Teixeira. "Juridicamente, a lei é letra morta", salienta. Na opinião dele, a nova legislação é desnecessária. "Os excessos já são punidos. Tanto o ECA como o Código Penal preveem isso", enfatiza.

Objetivo é mudar cultura de agressões

Se por um lado especialistas apontam que a Lei Menino Bernardo ainda demanda complementação para entrar em vigor, há estudiosos que entendem que o dispositivo estaria pronto para ser utilizado. Isso porque a função primordial da nova lei não seria punir os pais que descumprissem o estabelecido, mas mudar a cultura de violência que existe no Brasil. "A lei não traz todos os graus de violência, mas o juiz na sua interpretação pode fazer essa adaptação. A sociedade espera que todos os tipos de castigo estejam na lei, mas isso é impossível", sustenta a especialista em Direito da Família Ana Carla Harmatiuk, da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Para Ana Carla, a mesma discussão que se vem tendo hoje ocorreu quando a Lei Maria da Penha passou a valer. "Hoje ainda existe violência doméstica, mas já há uma conscientização maior de que é ilegal bater em mulher. Isso é semelhante à situação das crianças", compara a advogada. Ela defende que o altíssimo número de violência envolvendo menores e a sintonia com políticas internacionais de proteção aos direitos humanos justificam a criação da Lei Menino Bernardo.

A coordenadora do Nú­­cleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e Juventude (Neddij) da Uni­­versidade Estadual de Londrina (UEL), Claudete Carvalho Canezin, argumenta que apesar de o Judiciário estar "abarrotado" de processos, as crianças e os adolescentes precisam ser prioridade, como prevê o ECA. Ela também não vê a lei como intromissão do Estado na maneira de educar. Trata-se, avalia, de um "basta" em excessos cometidos não só nas periferias, mas em todas as classes sociais. "Vamos ter mais denúncias sim. Não existe receita para educar, mas meninos e meninas devem ser protegidos. O tapa não vai resolver, só vai ensinar a criança a ser violenta", assinala.

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