Deflorar significa "tirar a flor". Esse termo foi criado pela Justiça ainda no Código Penal de 1830, mas tornou-se crime previsto com esta nomenclatura no Código Penal de 1890. É definido pelo Artigo 267 como crime contra a segurança da honra e honestidade das famílias e do ultraje ao pudor público. Na consolidação das Leis Penais de 1932, o assunto ainda aparece como: "Deflorar mulher de menor idade, empregando sedução, engano ou fraude".

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O período analisado pela historiadora foi escolhido justamente porque em 1932 houve a adoção da Consolidação das Leis Penais e em 1942 o crime de defloramento foi substituído, na legislação do Código Penal de 1940, pelo crime de sedução, onde a defesa da honra passava a ser direito das jovens entre 14 e 18 anos. Era, então, um crime contra os costumes e só deixou de ser punido a partir de uma lei complementar de 2004.

Casos de mulheres menores de 16 anos que perderam a virgindade, mesmo sem o uso da violência, não foram analisados porque este tipo de crime já era considerado automaticamente como estupro presumido. Já as mulheres com mais de 21 anos não tinham mais o direito de reparo da honra, porque eram vistas como capazes de se defender.

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O Código Civil de 1916 também é marcante nesta área porque regulamenta a condição feminina: a anulação do matrimônio, por exemplo, poderia acontecer se o marido casasse com uma mulher deflorada sem saber disso.

A mulher, quando menor de idade ou após o casamento, era considerada pelo Código Civil como incapaz e o marido possuía o pátrio poder dela. "Para poder trabalhar, ela deveria ter uma autorização escrita do marido", diz a historiadora Kety Carla de March. As convenções sociais também interferiam a ponto de não considerar de bom tom as mulheres honestas saírem desacompanhadas do marido nos espaços públicos.

Por que Guarapuava?

Guarapuava, no período estudado pela historiadora Kety, era a maior comarca do Paraná em se tratando de extensão territorial. "Além disso, a intenção foi analisar como era esta questão no interior do estado. Cheguei a ver alguns ca­­sos de Curitiba, mas não me aprofundei. Teve, inclusive, um rapaz que respondia pelo crime de defloramento em um processo em Curitiba e outro em Guarapuava".

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