A lei permite que sejam feitas concessões de florestas públicas, por meio de licitação.
Será feito um Plano Anual de Outorga Florestal, definindo quais florestas serão objeto de licitação. Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazo de até 40 anos.
Após a assinatura do contrato, os vencedores da licitação deverão preparar um plano de manejo florestal sustentável.
O projeto prevê ainda criação de Unidades de Conservação (UCs), como as florestas nacionais, que permitem a produção florestal sustentável, e a destinação de floresta para uso comunitário, como assentamentos florestais, reservas extrativistas e áreas quilombolas.
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