A partir de 2015, os paranaenses que se sentirem lesados poderão acionar estado e municípios na Justiça de forma mais rápida e com uma variedade maior de assuntos nos juizados especiais da Fazenda Pública. Em dezembro deste ano termina o prazo de cinco anos dado aos tribunais de justiça estaduais pela Lei Federal 12.153/2009 que criou esses juizados para que eles se reestruturassem a ponto de receber a nova demanda de forma adequada.
Atualmente, a população pode ingressar nos juizados especiais da Fazenda Pública nas causas de valor até 40 salários mínimos em apenas quatro assuntos: multas de trânsito, transferências de veículos, impostos (ICMS e IPTU), e pedidos de medicamentos e tratamentos de saúde. Com as novas regras, serão aceitas causas no valor de até 60 salários mínimos e uma gama maior de matérias.
A decisão de limitar os temas dos juizados especiais nesse período de adaptação foi do próprio Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), oficializada na resolução 10/2010. A Lei Federal 12.153/2009 deixou a cargo dos tribunais restringirem as competências dos juizados enquanto pudessem se adequar à nova realidade. Em Goiás e Sergipe, os tribunais seguiram outro caminho e atendem a população plenamente nessa área desde 2009.
O fim do prazo colocará à prova o planejamento do TJ-PR para atender uma possível demanda reprimida. Muitas pessoas têm deixado de ingressar com ações nas varas da Fazenda Pública porque não têm a mesma rapidez dos juizados especiais. Com a nova possibilidade, a tendência é de que novas ações surjam elevando as demandas para os juízes e as ações indenizatórias contra estado e municípios.
Nesse cenário, o Comitê de Gestão Estratégica do TJ-PR, centralizado na 2.ª vice-presidência, tem trabalhado desde 2009 para tentar definir que caminho tomará até o fim deste ano. Em entrevista à Gazeta do Povo, o juiz auxiliar Helder Taguchi explicou que o tribunal deve finalizar um estudo em junho que determinará se serão criados juizados especiais da Fazenda Pública com estrutura nova ou se um juizado já existente terá sua competência transferida. Segundo o magistrado, ainda é difícil saber se haverá uma onda de ações reprimidas.
A vantagem da criação de uma estrutura nova será a celeridade dos processos. Já a outra opção poderá sobrecarregar juízes. Segundo Taguchi, por lei, o prazo termina mesmo em junho de 2015, pois é direito do tribunal ter ainda mais seis meses de fôlego.
Em Curitiba, demanda reprimida pode chegar a 90%
As causas contra estado e municípios não chegam a representar 1% da demanda atual dos juizados especiais no Paraná. Por isso, o número pode reforçar a tendência de demanda reprimida, assim como levanta a desconfiança do TJ-PR também para a inexistência dela. Com a dificuldade em saber se haverá ainda mais demanda, o TJ-PR tem tentado estabelecer parâmetros para tomar a decisão mais acertada. Para isso, tem comparado Curitiba com outras cidades.
Em 2013, o total de ações em juizados especiais da Fazenda Pública representou apenas 10% do que foi ingressado nos juizados de Goiânia, que tem competência plena na área desde 2009. Com base nessa comparação, há chances de que aumente em 90% a demanda em Curitiba.
Como casos da Fazenda Pública possibilitam a tutela antecipada, aumenta em mais um o número de recursos possíveis durante o processo, no caso o agravo de instrumento. Por isso, o Comitê de Gestão Estratégica do TJ-PR já sugeriu a criação de mais oito vagas de juízes para as turmas recursais.
Debate nacional
A demanda reprimida dos juizados especiais de Fazenda Pública será um dos focos do debate do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá entre 21 e 23 de maio em Foz do Iguaçu. "Essa questão é de interesse de todo o Brasil, que tenta imaginar qual vai ser essa demanda", afirma o juiz auxiliar da 2.ª vice-presidência do TJ-PR, Helder Taguchi.