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A proibição à contratação de parentes no Judiciário foi estipulada pela Resolução de n.º 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de outubro de 2005.
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A decisão gerou críticas de entidades como a Associação Nacional de Magistrados Estaduais e da Associação Nacional de Magistrados.
Questionada em ações judiciais promovidas por funcionários comissionados de tribunais de diversos estados, a questão chegou ao Supremo, que entendeu que o CNJ apenas fez valer o Artigo 37 da Constituição, que determina ao administrador público a obrigação de observar princípios da impessoalidade.
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