Os envelopes contendo as propostas de preço apresentadas pelas empresas participantes da concorrência pública que escolherá as concessionárias do Serviço Funerário de Curitiba foram abertos ontem, por volta das 14 horas, no auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). Além das 23 empresas habilitadas, seguem na disputa outras dez, que obtiveram liminares concedidas por juízes das quatro varas da Fazenda Pública da capital. O resultado final deve ser homogado no prazo de 10 a 15 dias.
As propostas definirão a classificação das empresas no certame. As 26 licitantes que oferecerem os maiores porcentuais do faturamento serão as vencedoras. O mínimo exigido é de 5%. Não há limite máximo, mas o valor oferecido terá de ser razoável. "Não adianta a empresa oferecer 30% do faturamento, por exemplo, porque ela não terá condições de cumprir", afirma Augusto Canto Neto, diretor do Departamento de Serviços Especiais da SMMA (Mase), ao qual está subordinada a Divisão de Serviço Funerário. Os porcentuais oferecidos pelas funerárias licitantes variaram entre 5,01% e 21,3% (veja quadro abaixo).
Os valores pagos pelas concessionárias serão destinados a um fundo para cobrir os custos com serviços gratuitos e subsidiados. No ano passado, 1.146 dos 15.761 atendimentos do Serviço Funerário foram gratuitos, garantindo o enterro de pessoas carentes e indigentes. Houve ainda cerca de 800 sepultamentos nas chamadas "urnas número 5", com subsídio de R$ 171,10.
Análise
De acordo com a presidente da comissão especial de licitação da SMMA, Patrícia Brenner Lopes, nos próximos dias será feita a análise de exequibilidade das propostas apresentadas pelas funerárias. "Vamos analisar a contabilidade das empresas para verificar se elas terão condições de pagar o valor oferecido", explica.
Caberá à Procuradoria-Geral do Município, por meio da Procuradoria Jurídica, estudar as liminares caso a caso. Conforme explicou o diretor do Mase, se houver concordância com o teor da decisão judicial, a determinação será simplesmente acatada. Mas a administração municipal poderá recorrer caso considere errado o entendimento da Justiça. As vencedoras da licitação terão um contrato de concessão pelo período de dez anos, com possibilidade de renovação por mais uma década.
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