Confira os porcentuais do faturamento oferecidos pelas empresas licitantes| Foto:

Os envelopes contendo as propostas de preço apresentadas pelas empresas participantes da concorrência pública que escolherá as concessionárias do Serviço Fu­­nerário de Curitiba foram abertos ontem, por volta das 14 horas, no auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). Além das 23 empresas habilitadas, se­­guem na disputa outras dez, que obtiveram liminares concedidas por juízes das quatro varas da Fazenda Pública da capital. O resultado final deve ser homogado no prazo de 10 a 15 dias.

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As propostas definirão a classificação das empresas no certame. As 26 licitantes que oferecerem os maiores porcentuais do faturamento serão as vencedoras. O mínimo exigido é de 5%. Não há limite máximo, mas o valor oferecido terá de ser razoável. "Não adianta a empresa oferecer 30% do faturamento, por exemplo, porque ela não terá condições de cumprir", afirma Augusto Canto Neto, diretor do Departamento de Ser­viços Especiais da SMMA (Mase), ao qual está subordinada a Divisão de Serviço Funerário. Os porcentuais oferecidos pelas funerárias licitantes variaram entre 5,01% e 21,3% (veja quadro abaixo).

Os valores pagos pelas concessionárias serão destinados a um fundo para cobrir os custos com serviços gratuitos e subsidiados. No ano passado, 1.146 dos 15.761 atendimentos do Serviço Fu­­nerário foram gratuitos, garantindo o enterro de pessoas carentes e indigentes. Houve ainda cerca de 800 sepultamentos nas chamadas "urnas número 5", com subsídio de R$ 171,10.

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Análise

De acordo com a presidente da comissão especial de licitação da SMMA, Patrícia Brenner Lopes, nos próximos dias será feita a análise de exequibilidade das propostas apresentadas pelas funerárias. "Vamos analisar a contabilidade das empresas para verificar se elas terão condições de pagar o valor oferecido", explica.

Caberá à Procuradoria-Geral do Município, por meio da Procurado­ria Jurídica, estudar as liminares caso a caso. Conforme explicou o diretor do Mase, se houver concordância com o teor da decisão judicial, a determinação será simplesmente acatada. Mas a administração municipal poderá recorrer caso considere errado o entendimento da Justiça. As vencedoras da licitação terão um contrato de concessão pelo período de dez anos, com possibilidade de renovação por mais uma década.