Às vésperas do início da temporada, a abertura de uma simples rua de acesso à praia, em Guaratuba, está provocando uma grande polêmica no bairro Nereidas. A prefeitura iniciou na segunda-feira as obras de terraplenagem e derrubou cercas e árvores para garantir o acesso ao mar. A associação de moradores do bairro comemora a obra, esperada há anos. Mas uma família da cidade denuncia que o município, ao abrir a rua, está invadindo sua propriedade particular.
A Rua Venezuela, no bairro Nereidas, termina a uma quadra do mar, na Avenida Visconde do Rio Branco. Moradores da região afirmam que lutam há mais de 8 anos para que a rua chegue à praia. "Quando compramos (os terrenos do loteamento), o mapa mostrava que a rua ia até o mar. Estamos apenas defendendo nossos direitos", afirma a presidente da Associação dos Moradores do Nereidas, Simara Regina Bettinardi.
Mas, entre o fim da rua e a areia da praia, está um terreno que o engenheiro químico Álvaro Cabral Pereira Jorge e seu filho, Ronaldo Jorge, alegam ser os únicos proprietário. Para Álvaro Jorge, o loteamento, implantado em 1974, não levou em consideração que a família era proprietária do imóvel desde 1948.
A prefeitura iniciou as obras baseada num parecer jurídico assinado pelo procurador do município, Carlos Natal. Procurado pela Gazeta do Povo, Natal, que não estava em Guaratuba, disse preferir comentar o caso quando estivesse com os documentos em mãos.
O advogado da família Jorge, Mauricio Alberto de Brito, afirma que o parecer foi emitido sem a verificação de todos os documentos. "Existem testemunhos que comprovam que a cerca está lá desde que o terreno foi comprado pelo pai do senhor Álvaro, em 1948. A cerca não foi colocada sobre a rua. O loteamento foi colocado sobre o terreno", diz Brito.
O secretário de Urbanismo de Guaratuba, Lúcio Moura, afirma que se a família Jorge estiver sendo prejudicada, ela será devidamente ressarcida. "Mas essa é uma decisão judicial", diz ele. Moura conta ainda que a família tentou obter um mandado de segurança para evitar a abertura da rua, mas não foi atendida pela Justiça. "Se o juiz indeferiu o mandato, é porque considerou que ele (Jorge) não tem documentos ou provas suficientes de que aquele terreno é dele."
Segundo o advogado da família, porém, o pedido de mandato de segurança foi negado simplesmente porque, quando houve o pedido, não havia provas concretas de que a prefeitura iria ou pretendia abrir uma rua no local. "O mandato de segurança seria para coibir a entrada. Agora que já entraram, a gente pode pedir a reintegração de posse."
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