Diversas pesquisas de opinião já mostraram que a maioria da população brasileira é contrária ao aborto. Um levantamento feito em janeiro de 2021, por exemplo, pelo Paraná Pesquisas, mostrou que 79% da população é contrária à legalização do aborto. Ainda assim, de tempos em tempos o assunto volta à tona, causando dúvidas e incertezas. Por isso, separamos 10 perguntas e respostas fundamentais sobre o aborto no Brasil.
O que é aborto?
Aborto ocorre quando a gravidez termina abruptamente, antes de o bebê ter condições de nascer. De acordo com o Ministério da Saúde, é definido como aborto a interrupção da gravidez antes de se completar 22 semanas de gestação ou pesando menos de 500 gramas. O aborto pode ser espontâneo, quando por alguma condição de saúde faz com que o desenvolvimento do bebê seja interrompido e expulso do corpo da mãe; acidental, que ocorre também de forma involuntária, resultante de um incidente ou trauma vivenciado pela gestante; ou provocado. Neste último caso, há a morte proposital da criança ainda no ventre da mãe por meio do uso de medicamentos, substâncias ou procedimentos cirúrgicos.
Como o aborto é feito?
Uma das formas mais comuns de aborto é por meio do uso de medicamentos como o misoprostol. Administrado via oral ou aplicado diretamente na vagina da mulher, a substância provoca fortes contrações uterinas, o que leva a sangramentos uterinos, matando e expulsando o feto. A duração total do procedimento pode variar de algumas horas até dias. Já no procedimento cirúrgico, a mulher é sedada ou anestesiada, tem o colo do útero aberto e um tubo de vácuo (sucção) é introduzido no útero para remover o feto e a placenta. Pode ser também utilizado um instrumento afiado para cortar o material – incluindo o bebê em formação – em partes menores para facilitar a sucção. Outra forma a “raspagem” do útero, com o uso de um instrumento metálico manuseado pelo médico.
O feto é apenas parte do corpo da mãe?
Não. A partir do momento da concepção, forma-se um outro ser, geneticamente único, distinto de seus genitores. Durante a gravidez, o feto se desenvolve dentro do corpo da mulher, mas não faz parte dele. Antes e depois da gravidez, o corpo da mulher terá os mesmos órgãos e tecidos, mas dentro do ventre dela é gerado um novo ser, com constituição física própria.
O aborto é permitido no Brasil? Existe o chamado "aborto legal"?
A resposta é não para as duas perguntas. A interrupção proposital da gravidez no Brasil é crime. Segundo o Código Penal Brasileiro, o aborto está incluído nos crimes contra a pessoa e contra a vida. A pena para a mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa lhe provoque o aborto é de detenção de um a três anos. Há previsão de pena de reclusão de um a quatro anos também para quem provoca um aborto com o consentimento da gestante. Já se o aborto é provocado sem o consentimento da mulher ou se a gestante é menor de 14 anos, possui alguma deficiência intelectual ou consentiu com o aborto mediante fraude, ameaça ou violência, a pena é três a 10 anos de reclusão.
Quando o aborto não é punido?
Embora a legislação brasileira estabeleça que o aborto é crime em qualquer situação, mas há casos em que sua realização não gera punição nem para a gestante, nem para a equipe médica responsável pelo procedimento. São as chamadas “escusas absolutórias”, motivos que excluem a pena de um determinado crime. No caso da interrupção da gravidez, o Código Penal Brasileiro prevê que não haverá punição somente se o prosseguimento da gravidez implicar em risco à vida da gestante e nos casos de gravidez resultante de estupro em que a mulher manifesta vontade de interromper a gestação. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) também considerou que o aborto em casos de anencefalia do bebê não deve ser passível de punição.
O aborto é obrigatório em algum caso?
Não. A mulher não é obrigada a decidir pelo aborto em nenhuma circunstância - e isso inclui os três casos em que o aborto não é punido, nos quais a realização do procedimento depende da vontade e consentimento da gestante ou, no caso de incapacidade dela, de seu responsável legal. Se não houver consentimento, os responsáveis pelo procedimento podem ser punidos criminalmente.
Por outro lado, médicos e enfermeiros também não podem ser obrigados a realizar um aborto. Trata-se da chamada “objeção de consciência”, ou seja, quando o médico entende que o procedimento é contrário aos seus posicionamentos morais ou ideológicos. Essa cláusula só não pode ser usada quando se trata de atendimento de emergência ou quando não há outro médico disponível para realizar o procedimento.
O que é "teleaborto" ou "aborto por telemedicina"?
Usado em alguns países, o chamado “teleaborto” ou "aborto por telemedicina" ocorre quando o procedimento é realizado na casa da própria mulher, que recebe orientações via internet ou telefone sobre como usar medicamentos abortivos. No Brasil - contrariando a Anvisa e o Ministério da Saúde -, a prática passou a ser aplicada nos casos em que o aborto não gera punição, mas, devido ao grande risco à saúde da mulher e por não preencher os requisitos previstos nos protocolos das autoridades de saúde, não é recomendado.
O aborto medicamentoso é um procedimento simples?
Não. Embora o "teleaborto" seja apresentado por grupos pró-aborto como algo simples e seguro, o procedimento é arriscado, pode deixar graves sequelas ou causar a morte da mulher. Nos casos citados anteriormente - estupro, risco à vida da mãe e anencefalia do feto -, o uso de medicamentos para interromper a gravidez precisa de acompanhamento médico especializado e necessita ser realizado dentro do ambiente hospitalar. Sem isso, os remédios podem causar efeitos colaterais graves, podendo até levar a mulher à morte.
O aborto é a solução em caso de gravidez indesejada?
Não. O aborto não pode ser feito em casos de gravidez não planejada ou indesejada, que não se enquadrem dentro das escusas absolutórias. Mas isso não significa que a mulher terá de ficar com a criança após o parto. A legislação brasileira prevê a chamada entrega legal para adoção ou entrega voluntária da criança. Ou seja, mulheres que engravidam de modo indesejado e que não podem ou não desejam ficar com os bebês, podem encaminhar a criança para adoção.
Isso pode ser feito antes ou depois do parto e não gera nenhum tipo de punição ou responsabilização para a mãe. Durante o processo, a mãe será ouvida pela Vara da Infância e da Juventude, e depois a criança será encaminhada para acolhimento. Caso a mãe não procure a Justiça para manifestar seu arrependimento no prazo de dez dias corridos, contados a partir da data da audiência, o bebê é encaminhado para adoção. Os adotantes serão pessoa ou casal inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Uma vez que a criança é encaminhada para adoção, a pessoa que a entregou voluntariamente não pode mais ter contato e nem obter informações sobre ela.
Onde obter apoio durante a gravidez?
Para mulheres que enfrentam dificuldades durante a gravidez, há diversos grupos de apoio, normalmente mantidas por voluntários e grupos religiosos. Esses grupos oferecem suporte e acolhimento às mulheres, acompanhando-as durante toda a gravidez. A Gazeta do Povo fez uma lista desses grupos que você pode acessar aqui.
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