A possibilidade da realização do aborto em bebês que já possuem a capacidade de sobreviver fora do útero é análoga ao infanticídio, segundo Lenise Garcia, doutora em microbiologia e imunologia e especialista em bioética. A apresentação de uma nota técnica do Ministério da Saúde, nesta quarta-feira (28), retirou a limitação temporal de 21 semanas e 6 dias para a realização de abortos em caso de estupro, de risco de morte para a mulher e de fetos anencéfalos. Após a repercussão, a ministra da Saúde, Nísia Teixeira, suspendeu a nota ao alegar “o documento não passou por todas as esferas necessárias”.
O aborto é crime no Brasil, independentemente da idade gestacional, ainda que a legislação não puna mães e médicos responsáveis pela realização da prática nos casos citados. Porém, a situação é ainda mais grave quando o bebê, que já possui a capacidade de sobreviver, pode ser morto. Antes da 22ª semana, o direito à vida do bebê também é inviolável, mas a partir desta idade gestacional há a possibilidade de bebê e mãe terem seus direitos assegurados com a realização de um parto.
“Se você tem uma criança de sete meses e você ‘interrompe a gestação’, ou seja, você a tira do útero, ela irá nascer viva. Para que essa criança não nasça viva, é preciso matá-la ainda na barriga da mãe. Isso é um infanticídio intrauterino”, explica Lenise Garcia.
Avanço da tecnologia permite cada vez mais a sobrevivência de bebês prematuros
A pasta alegou que o artigo 128 do Código Penal – que não pune o crime de aborto em casos de estupro e risco de vida para a mãe - não define um limite temporal para a realização da prática e por isso as mulheres estariam aptas a realizá-las em qualquer tempo gestacional. O mesmo argumento foi utilizado ao citar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2012, a qual não deixa claro o tempo permitido para que aconteça o aborto.
Segundo Lenise Garcia, a comunidade médica utiliza o termo “aborto” justamente pelo critério da inviabilidade fetal, pois após o feto ser capaz de viver fora do útero já é considerado um parto. Por isso, a legislação brasileira não define limite temporal para a realização do aborto.
“Poderíamos argumentar que é muito menos traumático e arriscado em termos na saúde da mulher fazer o parto e matar a criança depois. Infelizmente, considerar isso é chocante mesmo”, ressalta a doutora em bioética.
Com o avanço da tecnologia, é possível que a viabilidade fetal seja alcançada cada vez mais cedo. O Guinness World Records registrou o nascimento do bebê mais prematuro do mundo com 21 semanas e 1 dia de gestação. Em 2008, 2 a cada 10 bebês nascidos com 23 semanas sobreviviam no Reino Unido. Já em 2019, o número dobrou, passando para 4 sobreviventes a cada 10 nascidos.
ONGs querem que STF reconheça a possibilidade de aborto até 9 meses de gestação
Desde junho de 2022, a Sociedade Brasileira de Bioética, Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Centro Brasileiro de Estudos de Saúde e a Associação Brasileira da Rede Unida pediram ao STF que considere inconstitucional qualquer ato administrativo do ministério da Saúde ou decisão judicial que limite o aborto até a 22ª semana de gestação. Entre os pedidos, também constava a revogação da nota técnica “Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento”, publicada durante o governo Bolsonaro.
As ONGs abortistas querem que a Corte reconheça o “estado de coisas inconstitucional” no sistema de saúde pública brasileiro quanto à realização do "aborto legal". O uso da tese jurídica tem crescido no Brasil e é usada estrategicamente pela esquerda para avançar suas pautas através do Judiciário.
“Qual é a necessidade de matar uma criança que poderia simplesmente viver e ser entregue para ser cuidada por outra pessoa?”, questiona Garcia. A Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente já possui medidas para que gestantes ou mães que desejam entregar os filhos para a adoção sejam amparadas pelos serviços de saúde e assistência social.
O Brasil tem mais de 33 mil famílias prontas para adotar, de acordo com dados publicados em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo Sistema Nacional de Adoção. O perfil de crianças mais procuradas pelos interessados na adoção são crianças com até 3 anos de idade.
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