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Bebê viável fora do útero

Juízas são investigadas pelo CNJ por evitar segundo aborto em menina vítima de abuso

CNJ
Magistradas negaram aborto em menina de 11 anos que engravidou pela segunda vez por abuso sexual. A gestação estava avançada e o bebê era viável fora do útero. (Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

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O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar para investigar as condutas das juízas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas e Elfrida Costa Belleza Silva, e do desembargador José James Gomes Pereira, em um caso que envolveu a negação de aborto em uma menina de 11 anos vítima de estupro. O bebê já era viável fora do útero, ou seja, o aborto não era necessário.

As juízas, atualmente na 1ª e 2ª vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina, foram alvo da medida disciplinar devido à recusa do pedido de aborto à pré-adolescente quando ambas estavam na 1ª Vara. Esta vara é responsável por conceder medidas protetivas e cuidar de casos relacionados a tutela, guarda e adoção.

O desembargador José James Gomes Pereira, ex-presidente do Tribunal Eleitoral do Piauí, também está sendo investigado pela sua postura no caso.

A queixa foi registrada pelo Anis - Instituto de Bioética e por parlamentares de esquerda. O Instituto Anis, fundado pela antropóloga e ativista pela legalização do aborto Debora Diniz, tenta no Supremo Tribunal Federal a aprovação do aborto até a 12ª semana de gestação.

A menina, residente em uma zona rural de Teresina, engravidou pela segunda vez após sofrer violência sexual. A denúncia do Instituto Anis dz que a menina foi constrangida por uma médica a levar a gravidez até o final. O procedimento seguido pela médica segue parâmetros da Organização Mundial da Saúde, quando o bebê consegue sobreviver fora do útero, após análise de seu desenvolvimento depois de 21 ou 22 semanas de gestação.

A legislação brasileira não pune o aborto em casos de risco para a mulher e gravidez resultante de estupro, mas não fala de casos de gestação avançada. Em um dos trechos do processo, se destaca que “segundo reportagens, a juíza Maria Luiza de Moura teria nomeado uma defensora pública para defender os interesses do feto”, como se a criança não tivesse esse direito.

Posteriormente, Elfrida Costa liberou o aborto, mas o desembargador voltou a se posicionar contra.

O Anis e parlamentares argumentam que as juízas e o desembargador agiram de forma grave e que “reforça as estatísticas deletérias de uma cultura machista e de violência diária contra as meninas e mulheres”. O documento destaca que os magistrados teriam agido “com base em motivações morais, religiosas e ideológicas, em contraponto à aplicação da lei”.

Na verdade, quando a gravidez é avançada, além de salvar o bebê, o melhor para o organismo da gestante é levar a geração até o final. O aborto é um procedimento que deixa fortes marcas para a mulher, tanto físicas quanto psicológicas.

Correção

Ao contrário do que estava escrito no texto inicial, não existe "aborto legal" no Brasil, apesar de o termo ser utilizado pelo movimento abortista. O aborto é crime, não punido nos casos de risco de vida para a mãe e quando a gestação é consequência de estupro, de acordo com o Código Penal. O Supremo Tribunal Federal também definiu que o aborto não deva ser punido quando a criança tem anencefalia. No caso da menina grávida pela segunda vez, não se pode falar tecnicamente de aborto, já que o bebê era viável fora do útero. A gestante também não corria risco de vida.

Corrigido em 22/12/2023 às 09:37

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