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A lei que legaliza o aborto na Argentina, aprovada pelo Senado nesta madrugada (30 de dezembro) após 12 horas de discussão, não teve alterações em relação ao texto original, enviado pela Câmara dos Deputados. Um dos pontos mais graves é o artigo 4-b que, na prática, facilita o aborto em qualquer momento da gestação.
Pela norma argentina, agora o aborto até a 14ª semana de gestação faz parte do Programa Médico Obrigatório (PMO) do sistema de saúde público da Argentina, o que significa que ele deve ser feito de forma gratuita, sem mediação de autoridades ou necessidade de justificação.
Os hospitais são obrigados a responder a um pedido de aborto em 10 dias. Caso o funcionário público ou os profissionais da saúde não cumpram esse prazo, os responsáveis poderão ser condenados a três meses ou um ano de prisão, além de ter suspenso o registro profissional pelo dobro de tempo da pena. A objeção de consciência é garantida, mas os profissionais de saúde são obrigados a encaminhar a paciente que deseja fazer o aborto a outro médico "sem demoras", do contrário serão punidos.
O texto ambíguo do artigo 4-b prevê que, a partir da 15ª semana de gestação, o aborto continua a ser um crime, com exceção de casos de estupro e de "perigo à vida ou à saúde integral da mulher" - o que, na prática, permite qualquer alegação para o aborto em toda a gestação. Durante a votação desta madrugada, a senadora governista Norma Durango disse que o presidente Alberto Fernández, que enviou o projeto ao Congresso, vetaria a palavra "integral" - o que pode ter sido apenas uma estratégia para conseguir o voto dos outros parlamentares.
Leia o projeto de lei na íntegra:
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