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O corpo do embrião é objetivamente distinto do corpo da mulher, reforça a Anajure
O corpo do embrião é objetivamente distinto do corpo da mulher, reforça a Anajure| Foto: Pixabay

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) divulgou nota pública em que apresentou uma série de argumentos contra a decisão da Corte Constitucional da Colômbia de descriminalizar o aborto até a 24ª semana de gestação (seis meses). A Anajure afirmou que a deliberação da justiça colombiana causa perplexidade, pois o bebê já tem condições de sobreviver fora do útero materno, desde que receba os cuidados especializados necessários, caso seja preciso fazer o parto prematuramente.

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Outro ponto discutido na nota diz respeito ao discurso feminista e pró-aborto de que a mulher tem o direito de decidir fazer o que bem entender com o seu corpo. Diante disso, a Anajure afirmou que “o argumento de que a autonomia da mulher se manifesta no uso livre de seu próprio corpo, como forma de justificar a interrupção da gravidez, esbarra numa dificuldade intransponível: o corpo do embrião é objetivamente distinto do corpo da mulher. Embrião também é corpo, inclusive em volta do qual se estabelecem relações humanas efetivas, como mãe-filho e pai-filho. A autonomia do corpo próprio da mulher não pode subjugar, a não ser por um inconsequente ato de violência, a autonomia do corpo próprio do embrião”.

Em outro trecho da nota, a Anajure salientou que, “nesse contexto, garantir os direitos da mulher tem a ver com a adoção de medidas como a implementação de assistência em planejamento familiar; o fornecimento de métodos contraceptivos pelo poder público, além de informações sobre o assunto; e a disponibilização de atendimento pré-natal. Não é possível, contudo, responsabilizar o embrião pela gravidez não planejada, muito menos retirar-lhe a própria vida a fim de assegurar a autonomia feminina”.

A entidade ressaltou também que a Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra, no art. 3º, que “todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Além disso, destacou o grupo de juristas evangélicos, a Constituição Política da Colômbia prevê o direito à vida e o respeito à dignidade humana.

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