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ADPF 442

Aborto: STF forma maioria contra recurso da CNBB para anular voto de Rosa Weber

Aborto: STF forma maioria contra recurso da CNBB para anular voto de Rosa Weber
STF analisa o recurso da CNBB contra o voto de Rosa Weber no julgamento sobre aborto no plenário virtual. (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF.)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (8), para rejeitar o recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) contra o voto da ministra aposentada Rosa Weber no julgamento sobre aborto.

Em setembro de 2023, Weber votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Ela era a relatora da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pelo Psol em 2017.

A CNBB tenta anular o voto da magistrada. Na semana passada, o relator do recurso, ministro Flávio Dino, rejeitou o pedido da entidade sem analisar o mérito.

Dino defendeu que a CNBB, como amicus curiae da Corte, pode trazer informações sobre o caso, mas “não detém legitimidade recursal para opor embargos de declaração” em ações de controle de constitucionalidade. Os embargos de declaração são uma espécie de recurso.

Até o momento, acompanharam o entendimento de Dino os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Os ministros analisam o caso no plenário virtual. O julgamento acabará às 23h59 desta sexta-feira (9). Até lá, qualquer ministro pode pedir vista, ou seja, mais tempo para análise; ou destaque, para que o recurso seja julgado no plenário presencial.

No pedido de destaque, o caso começa a ser analisado do zero. Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.

Julgamento sobre descriminalização do aborto ainda não tem data

O STF começou a julgar a ADPF 442 em setembro do ano passado. A ministra Rosa Weber votou pouco antes de se aposentar, em outubro daquele ano. Logo depois, a análise foi suspensa por um pedido de destaque feito por Barroso.

No recurso, a CNBB alegou que o voto de Weber deveria ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque do presidente da Corte, o que o tornaria sem efeito.

Por ter ocupado a vaga de Weber, Dino pode se manifestar somente em novos recursos apresentados no caso, como o recurso da CNBB. Barroso ainda não pautou a retomada do julgamento da ADPF 442.

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