Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) pode anular os contratos vigentes no Paraná entre 23 empresas de transporte de passageiros nas linhas interestaduais e a União. Na segunda-feira (21), o juiz Vicente Paula Ataíde Júnior, da 5.ª Vara Federal de Curitiba, promoveu uma audiência de conciliação entre o MPF e os advogados das empresas. Não houve acordo entre as partes. O Ministério Público, representado pelo procurador Sérgio Cruz Arenhart, terá um período inicial de 30 dias para fazer suas considerações, seguido de outro prazo de 30 dias, em que tanto o MPF quanto as empresas poderão apresentar as considerações.
No entendimento do MPF, os atuais contratos vigentes entre as empresas de transporte e a União estariam irregulares e vencidos.
"São contratos firmados antes da Constituição Federal, quando não havia a necessidade de licitação pública. Mesmo os assinados mais recentemente não respeitam a Lei de Concessões e Permissões do Serviço Público", explica Arenhart. A última renovação dos contratos ocorreu em1993, por um prazo de 15 anos.
Para as empresas, a lei 11.445/2007 alterou um dos artigos da Lei Geral de Concessões e encerrou a discussão sobre a legalidade da prorrogação dos contratos em 1993. "Quanto a isso não há o que o MP falar", opina o advogado Guilherme Gonçalves, representante das empresas Princesa dos Campos e Viação Umuarama. Segundo ele, os contratos firmados com a ANTT terminam em 2008 e a União pode até optar pela não-renovação da prestação do serviço. "Nesse caso pedimos que seja feita uma perícia de equilíbrio financeiro nas empresas. Deste estudo sairia o valor da indenização a ser paga às transportadoras, que provavelmente seria algo muito volumoso."