A ação movida pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a redução dos limites de velocidade das marginais Pinheiros e Tietê, na capital paulista, foi encaminhada para a Justiça Federal.
A medida representa vitória parcial da gestão Fernando Haddad (PT), já que a ação pedia que a Justiça Estadual revogasse a redução das velocidades.
Desde o dia 20 de julho as máximas permitidas nas marginais caíram de 90 km/h para 70 km/h nas pistas expressas, de 70 km/h para 60 km/h na pista central da Tietê e de 70 km/h para 50 km/h nas pistas locais.
Em decisão desta quinta-feira (19), o juiz Anderson Suzuki, da 11ª Vara de Fazenda Pública, acolheu argumento apresentado pela prefeitura de que o caso não pode ser julgado pela Justiça paulista.
Segundo o magistrado, a “Ordem dos Advogados do Brasil constitui um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, com atribuições institucionais eminentemente federais, tendo a Justiça Federal como competente para julgar a presente ação”.
Na ação, a OAB-SP defende que a prefeitura decidiu reduzir os limites de velocidade sem debater o assunto com a sociedade e sem realizar estudos prévios.
Na visão da entidade, a medida prejudica o trânsito e aumenta a chance de assaltos, por isso afirma que outras ações podem ser tomadas para melhorar a segurança viária.
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