A Petrobras não conseguiu reverter decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que determinou a re­­mes­­sa do processo de anulação de multa imposta pelo Ibama a uma das varas federais de Curitiba. O auto se refere a um vazamento de óleo na Refi­naria Presidente Getú­lio Vargas (Repar), em Araucária. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A manutenção do processo no Rio já havia sido negado, mas a Petro­bras alegava que a decisão contrariava jurisprudência: outros julgamentos definiram que a competência para processar autar­quias federais seria o foro de sua sede ou de uma de suas sucursais. O ministro Humberto Martins esclareceu que a jurisprudência apontada como divergente trata de um caso específico, de ressarcimento de despesas médicas por atendimento prestado por beneficiários de plano de saúde.

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