A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Nedson Micheleti (PT), acusado de utilização de um jornal pago com dinheiro público para promoção pessoal. Os promotores que assinam a ação civil pública, Leila Schimiti Voltarelli e Renato de Lima Castro, pedem também a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor de R$ 9.641,48 – dinheiro pago para a impressão dos 50 mil exemplares do jornal "Londrina no Rumo Certo", distribuído em 2001, no primeiro ano do primeiro mandato do petista.

CARREGANDO :)

A ação civil pública foi acatada pela Justiça na última quarta-feira. Nesta sexta-feira, o juiz da 10.ª Vara Cível, Jamil Riechi Filho, determinou que o prefeito se defendesse previamente da acusação antes de uma decisão quanto aos pedidos do Ministério Público (MP). Além do ressarcimento integral do dinheiro gasto, os promotores querem a perda da função pública do prefeito, suspensão dos direitos políticos entre oito e dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

A denúncia tem como base uma representação protocolada pela servidora pública municipal Maria Regina Amâncio, desafeta da atual administração, que denunciou o uso pessoal do jornal preparado pela assessoria de imprensa da Prefeitura. Como provas do processo, o MP elenca reportagens em que o prefeito Nedson distribui o material pessoalmente à população, no Terminal Urbano do Centro.

Publicidade

Nas reportagens, o prefeito alega tratar-se de prestação de contas dos primeiros meses de governo. Os promotores apontam, ainda, a veiculação por repetidas vezes do nome de Nedson no jornal, o que seria vedado pela Constituição Federal. Na capa, vê-se a seguinte chamada: "Nove meses depois de assumir a Prefeitura, o governo Nedson equaciona as dívidas, arruma a casa e engrena a máquina administrativa". Na última página, em uma grande entrevista com foto, o prefeito narra os feitos da administração. "A inserção do nome de Nedson no jornal personaliza a publicidade como forma de auto-promoção", escrevem os promotores.

"O prefeito foi fotografado entregando o jornal a populares. É nítido o caráter demagógico dessa medida sendo indiscutível a notória promoção pessoal com dinheiro público", anotaram. Os promotores afirmam que o artigo 36º da Constituição Federal impede "toda e qualquer publicidade cujo conteúdo implique promoção do agente, sendo proibida a inserção de nomes, imagens ou símbolos que personalizem o administrador público e o vincule pessoalmente as suas realizações".

O MP acusa que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços da administração deve ter caráter informativo, educativo ou de orientação. "Nedson obteve vantagem patrimonial indevida porque beneficiou-se pessoalmente do jornal cujo conteúdo alardeava os feitos do novo prefeito. Ocorre que o jornal foi pago com dinheiro público municipal e nada teve de publicidade institucional. Se a intenção era o marketing pessoal, deveria tê-lo feito às próprias expensas e não com o dinheiro do povo de Londrina", atacam os dois promotores.

Defesa

Ainda em 2001, na defesa entregue ao MP durante a investigação, Nedson argumentou que "compete à administração pública conferir transparência à execução de seus programas, projetos e ações, de sorte a possibilitar que os administrados obtenham pleno conhecimento das políticas públicas adotadas pelos agentes que elegeram, propiciando-lhe o exercício do direito de formular críticas fundamentadas ao Poder Público, vez que todo poder emana do povo".

Publicidade

O jornal, segundo a justificativa por escrito do prefeito aos promotores, serviria para que o público entendesse com uma linguagem menos técnica a prestação de contas entregue à Câmara de Vereadores, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. "Optou-se por um jornal relatório com linguagem jornalístico-publicitária ressaltando-se dados dos programas municipais e o desenvolvimento das políticas públicas em todas as áreas de interesse da coletividade", diz o prefeito.

Para Nedson, "o jornal não caracteriza promoção pessoal e tem caráter eminentemente informativo, educativo e de orientação social". As acusações da servidora que fez a denúncia, segue o prefeito, "não condizem com a realidade e são distorcidas, e traduzem apenas opinião pessoal e que, a despeito de não condizer com a verdade dos fatos, decorrem do direito constitucional de livre manifestação do pensamento", respondeu.

O Núcleo de Comunicação da Prefeitura informou que o prefeito só deve se pronunciar quando for notificado pela Justiça.