O Ministério Público Federal ingressou na segunda-feira com ação civil pública para suspender os efeitos de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que regulamenta os limites de idade para o ingresso de crianças na pré-escola e no ensino fundamental. De acordo com a ação do procurador Carlos Henrique Martins Lima, o CNE feriu a liberdade dos sistemas de ensino estaduais e municipais para adotar outros critérios de acesso, além do da idade.
A resolução afirma que devem ser matriculados na pré-escola só alunos com 4 anos completos até 31 de março; e no ensino fundamental quem completar 6 anos também até 31 de março. Lima esclarece que não é contra a data de corte, porém entende que esse não deve ser critério obrigatório, como já ocorre em diversos estados que atenderam à resolução. "Milhares de crianças poderão ser prejudicadas por não poderem ingressar no ensino básico utilizando-se de outros critérios diferentes ao da idade", diz a ação.
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