Atualizado às 17h22

CARREGANDO :)

O ex-governador do Paraná Jaime Lerner, por meio de seu advogado, José Cid Campêlo Filho, disse estar tranqüilo em relação à ação de improbidade, ligada à concessão de pedágios no Paraná, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), e divulgada nesta terça-feira (13), à Justiça Federal.

A acusação, segundo o MPF, é de que dois trechos de rodovia (43 quilômetros da BR-476, entre Araucária e Lapa, e mais 40 quilômetros da PR-427, entre Porto Amazonas e Lapa) estão sendo explorados pela Caminhos do Paraná S/A sem licitação.

Publicidade

A irregularidade teria acontecido em 2002, quando o convênio de delegação das rodovias ganhou um termo aditivo, que acrescentava o trecho da BR-476 ao contrato original (e que passou, dessa forma, a ser explorado sem licitação). O mesmo aconteceu com o trecho da PR-427, totalizando, assim, mais de 80 quilômetros de rodovias acrescentados ao contrato de concessão original, sem licitação.

Segundo Campêlo Filho, o aditivo é legítimo e foi ratificado pelo atual governador do estado. "Essa ação é requentada. Ela já foi proposta em 2003 por Daniel Montoya, funcionário do advogado Pedro Henrique Xavier, que é assessor jurídico do Departamento de Estrada de Rodagem (DER). O próprio Daniel fez uma petição cancelando a ação informando que tomou ciência de um acordo entre o DER, governo do Paraná e a concessionária Caminhos do Paraná", contou.

"O aditivo foi ratificado pelo Roberto Requião que na oportunidade fez duas mudanças: a redução de 30% nas tarifas e a não aplicação do reajuste no mês de novembro de 2003", completou Campêlo Filho.

O advogado do ex-governador questiona a não inclusão dos nomes do atual governador Roberto Requião, do secretário dos Transportes, Waldyr Pugliesi e do diretor-geral do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Rogério Tizzot, na ação do MPF.

"Seria obrigatória a presença deles nesta ação, afinal, caso a Justiça conceda a liminar, será anulado o aditivo e todos os atos subseqüentes que eles estão envolvidos, em razão de suas participações administrativas. Essa ação tem coisa política no meio, a começar pelo título que dá destaque para um ex-governador e não um ex-ministro", concluiu Campêlo Filho se referindo ao nome de João Henrique de Almeida Souza, o então Ministro dos Transportes do governo Fernando Henrique Cardoso.

Publicidade

Concessionária Caminhos do ParanáO advogado Egon Bockmann Moreira, que representa a empresa Caminhos do Paraná, informou que "não há nada de novo nesta ação e que não requer grandes preocupações, com todo o respeito ao MPF. Acredito que a ação seja julgada improcedente".

Perguntado sobre o teor da ação, que diz que "dois trechos das rodovias (BR-476 e PR-427) estariam sendo explorados pela concessionária sem licitação", Moreira disse que "a concessão de parte destes trechos estavam contidas no edital inicial em 1996".

"Para instalar a praça de pedágio, houve pareceres da Procuradoria do estado, a confirmação do DER e a aprovação do Ministério dos Transportes para a construção, por isso estamos tranqüilos quanto à ação", disse o advogado.

Moreira explica que se o juiz conceder a liminar que suspende a praça, as alternativas da concessionária para reaver os investimentos feitos, desde 2002, é "aumentar o pedágio nas outras quatro praças da Caminhos, ou conseguir uma indenização do governo estadual", resumiu.

De acordo com o advogado da empresa, a defesa está solidificada em quatro pontos: a ratificação do aditivo feita pelo governador atual, a previsão de concessão dos trechos citados na ação no edital inicial, os pareceres a favor da construção da praça da Lapa e no transcurso do tempo de atuação, no caso três anos.

Publicidade

Suspensão da praça da LapaAinda segundo o informe divulgado nesta terça-feira, "o MPF pede, na ação, que a cobrança de pedágio na praça Lapa seja imediatamente suspensa e que, caso a ação seja julgada procedente, os danos causados ao patrimônio público e social sejam ressarcidos".

Além disso, pede que os envolvidos, se condenados, paguem multas (de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e de 100 vezes a remuneração que os acusados ocupantes de cargos públicos recebiam na época); pede também que os acusados sejam proibidos de contratar com o poder público por dez anos, e que as oito pessoas acusadas tenham seus direitos políticos suspensos por dez anos".

Citados na açãoAlém do ex-governador Jaime Lerner e da concessionária Caminhos do Paraná S/A, a ação cita o estado do Paraná, a União, o DER e o ex-ministro dos Transportes do governo Fernando Henrique Cardoso, João Henrique de Almeida Souza, e mais seis administradores públicos.

ContatosPara o diretor do DER, Rogério Tizzot, a ação proposta pelo MPF é mais uma conseqüência da forma equivocada como foi implantado o sistema de pedágio no Paraná pelo governo anterior, com termos aditivos irregulares que confundem o interesse público com o privado.

"Isso só comprova a fragilidade do sistema de concessão de rodovias no Paraná e prova definitivamente que ele não deveria ter sido concebido dessa forma", disse o diretor. A informação é da Agência Estadual de Notícias.

Publicidade
Veja também
  • Quatro concessionárias conseguem liminar que impede invasão
  • Justiça concede liminar à Ecovia para inibir invasão
  • Procon-PR vai à Justiça contra aumento do pedágio