A pedido da executiva estadual do DEM, a direção nacional do partido ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo revisão da Lei Estadual 15.512/07, que estabeleceu índices e datas de reajustes salariais diferenciados para os servidores estaduais. Os democratas querem que os valores de aumentos aos funcionários públicos sejam iguais para todas as categorias 30,2%, o maior reajuste concedido a uma categoria e que todos sejam pagos retroativamente a maio, quando foi efetivado o aumento para a primeira categoria, os professores. A maior parte dos servidores, porém, recebeu o reajuste só no mês passado.
Segundo o presidente estadual do DEM, deputado federal Abelardo Lupion, o pedido para que o partido entrasse na Justiça contra a lei sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB) foi feito pela Associação de Defesa dos Policiais Militares Ativos e Inativos e Pensionistas do Paraná. Os PMs ganharam aumento de apenas 4,82%. "Queremos igualdade e não privilégios para alguns. O estado do Paraná não poderia dar mais para uma determinada categoria e menos para outras."
Pela lei, os advogados estaduais tiveram o maior índice de reajuste: 30,2%. Outras categorias, como funcionários de universidades e delegados receberam apenas 3,14% de aumento. Outro problema seriam os índices diferentes para integrantes de uma mesma carreira. Policiais civis, que fazem parte do mesmo órgão que os delegados, receberam 4,82%.
"O governo tratou de forma diferente vários segmentos e também estabeleceu diferenças dentro desses próprios segmentos. Não respeitou a mesma data-base nem os mesmos valores. Isso é inconstitucional", afirma o coronel Eliseu Ferraz Furquim, presidente da Associação dos PMs.
De acordo com o DEM, o Artigo 37 da Constituição Federal é claro ao estabelecer que a reposição salarial obedecerá ao princípio da anualidade, sendo concedida na mesma data e sem distinção de índice. "Isso significa que a reposição salarial é garantida, anualmente, a todos os servidores públicos do estado e não somente aos do Poder Executivo, como prevê a Lei 15.512/07", argumenta o partido na ação.
A ADI pede ainda uma medida cautelar para determinar a inconstitucionalidade da diferenciação imposta pela lei e a fixação do índice de 30,2% para todas as categorias desde o dia 1.º de maio . O ministro Eros Grau é o relator do caso.
O coronel Furquim critica ainda o governo estadual, que estaria politizando os reajustes, "transformando as remunerações dos servidores em fato político sem parâmetro de qualificação permanente".
A Secretaria Estadual da Administração informou que só a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) poderia se manifestar sobre o caso. Já a PGE disse que não se pronunciaria antes de ser comunicada oficialmente pelo STF da ADI.