O Ministério Público (MP) Estadual entrou com uma ação de controle de constitucionalidade para garantir a reserva de vagas a portadores de deficiência nos concursos públicos para juízes-substitutos promovidos pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. A ação partiu do procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, questionando o Edital 01/07 do concurso em andamento no TJ, que não prevê a cota, nos termos do inciso VIII, artigo 27 da Constituição Estadual. Antes disso, o MP tentou resolver a situação administrativamente, enviando um ofício para o TJ, mas não obteve sucesso.
Como as provas começam no domingo, houve pedido de liminar para suspender o concurso, o que pode cancelar a avaliação. A decisão está prevista para hoje. Já a ação, uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) por omissão será julgada pelo órgão especial do TJ.
O Tribunal de Justiça informou que não se manifestará enquanto o assunto estiver sub judice. Mas quando provocado pelo Ministério Público, a corte respondeu que não faria a reserva de vagas por dois motivos: porque os juízes são agentes políticos e porque a Lei Orgânica da Magistratura não prevê a reserva de cotas a portadores de deficiência. A legislação estadual até reserva 5% das vagas a deficientes, mas isso só vale para concursos do poder Executivo.
No entanto, o MP entende que a Constituição Federal e a Constituição Estadual fazem a previsão, e isso basta. "A reserva de porcentual trata-se de obrigatoriedade constitucional e não se submete a qualquer discricionariedade (oportunidade ou conveniência) do Tribunal de Justiça", afirmou a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Pessoa Portadora de Deficiência. Ela assina a ação com o procurador-geral.
Segundo a promotora, o objetivo é garantir a previsão das cotas nessa seleção e nas futuras. "Sobre o atual concurso, queremos a elaboração de outro edital, com a previsão de vagas, para que os portadores de deficiência também possam se inscrever", afirmou.
Polêmica
O assunto é polêmico e divide a opinião de juristas. De acordo com Paulo Ricardo Schier, coordenador do Mestrado de Direito Constitucional da UniBrasil, o TJ tem razão de não prever as cotas, por falta de previsão legal. No entanto, a medida judicial utilizada pelo MP está equivocada, segundo ele. "A Adin por omissão não vai levar a nada", afirmou Schier.
Já o jurista Romeu Felipe Bacellar Filho, professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná, entende que a reserva de cotas é legal, embora com alguns limites, e não precisa de lei para respaldá-la, bastando interpretar a Constituição. Ele citou a deficiência visual como exemplo de limite. "Ela é fator insuperável. Como é que um juiz que não enxerga pode olhar para o olho de uma testemunha e fazer outras coisas do dia-a-dia do magistrado. Isso porque o nosso Direito ainda é um Direito escrito e não falado", lembrou.
Segundo Bacellar, o MP cometeu dois equívocos ao questionar o concurso para juiz-substituto. O caso não é de Adin por omissão, e se fosse a ação deveria tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), não no próprio TJ.
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