A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba propôs nesta sexta-feira (8) uma ação coletiva de consumo contra o Teatro Guaíra. O Ministério Público (MP-PR) busca garantir na Justiça que os consumidores que têm carteirinha de doador de sangue tenham direito à meia-entrada na compra de ingressos para espetáculos exibidos no teatro.
Na ação, o MP-PR cita a Lei Estadual n° 13.964/02, que assegura a meia-entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares do estado do Paraná. Segundo nota divulgada nesta sexta-feira, existem casos de consumidores doadores de sangue que buscaram a Promotoria de Justiça por terem recusado o direito ao desconto na compra do ingresso no Teatro Guaíra. Segundo descreve o Ministério Público na ação, a administração do espaço cultural alegava que a Lei n° 13.964/02 "não estava regulamentada", por isso, não a cumpriam.
Segundo a Promotoria de Justiça, a lei tem regulamentação garantida pela Resolução n° 329, de 4 de agosto de 2009, da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná (SESA), que definiu como doador regular aquele que faz ao menos três doações de sangue efetivas no período de 12 meses. Essa resolução destaca ainda que terão direito ao benefício da meia-entrada os doadores que apresentarem o documento de Certificação de Doador Fidelizado de Sangue, no prazo de validade, conjuntamente com documento oficial com foto.
Para o MP-PR, o Teatro Guaíra, como fundação pública estadual, deveria ser o primeiro a respeitar a legislação e garantir aos consumidores doadores o direito ao benefício. De acordo com a nota, o doador de sangue, diferentemente de outros tipos de consumidor que têm garantida a meia-entrada, representa potencial efetivo de salvar vidas. Conforme dados da própria SESA, cada bolsa de sangue doada por uma pessoa pode salvar até quatro vidas.
Além de requerer da Justiça que determine à direção do Guaíra a obrigação de acatar de pronto a meia-entrada para os doadores, a Promotoria questiona a prática do teatro de condicionar o benefício para estudantes, idosos e professores a um cadastro prévio. Em sua página na internet, o Guaíra exige o cadastramento dessas pessoas para liberação da meia-entrada, de acordo com o MP-PR.
Segundo o Ministério Público, o teatro não pode condicionar a venda a esse cadastro prévio, mas somente exigir o que está previsto na legislação em cada caso (as leis estaduais 11.182/95, 14.043/03 e 15.876/08, respectivamente, direcionadas a atender estudantes, idosos e professores).
A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a bilheteria do Teatro Guaíra no final da tarde desta sexta-feira e os atendentes confirmaram que não há desconto para doadores de sangue nos ingressos vendidos para espetáculos realizados no Teatro. A Gazeta do Povo tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa e direção do Teatro, mas ninguém foi encontrado para comentar o caso.