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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de uma ação da Defensoria Pública de São Paulo que questiona o artigo da Lei de Tóxicos que trata como crime a posse de drogas para consumo próprio. Os defensores paulistas argumentam que o artigo é inconstitucional por ir contra o princípio da intimidade e vida privada, pois a única ameaça no uso de drogas seria à saúde do próprio usuário – não seria, portanto, um problema de saúde pública. Na ação é questionada a pena a um usuário preso em Diadema, que foi condenado a dois anos de prestação de serviços comunitários. Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, a sentença desta ação balizará outras decisões no Judiciário.

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